O
Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria,
esclarece as dúvidas sobre IRPF 2018 no que se refere as operações como a
compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto
de Renda 2018. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel
doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.
A
propriedade de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, aliás, é uma das
condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano.
Uma
das principais novidades da declaração em 2018 são os campos existentes no
programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do
imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual
cartório o bem foi registrado. O preenchimento dos novos dados é opcional este
ano, mas será obrigatório em 2019.
O
objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo
bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam
opcionais.
O
Contador e Consultor Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente
deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa
identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”.
Caso, contudo, o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de
Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece.
Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.
O
IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel
podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê,
pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.
Valdivino
Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total
do terreno, independentemente da área construída.
Já
em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU
individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área
construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então
a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento
mais garagem). Portanto, basta informar essa área.
Como declarar quitado?
Os
imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador
da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que
consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o
código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o
código 13.
Como declarar financiado?
O
valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo
imóvel até o dia 31 de dezembro de 2017, incluindo, dentre outras possibilidades
legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e
saldo pago pelo mutuário em 31/12/2017. O saldo devedor deve ser declarado no
campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim
como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel.
“Um
erro que observo é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no
caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar
desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal
poderá mandar a IR para a malha final”, explica Valdivino Sousa
Já no caso de imóvel
quitado com escritura.
O
imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de
preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a
variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.
Por
exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel.
Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles
possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea. “Essa
documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e
recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo,
cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual
fiscalização”. Explica o Contador Valdivino Sousa
Essas
despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram
realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano
correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio
de uma declaração retificadora. Esses dados não podem ser inseridos na
declaração posterior, por exemplo.
No
campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi
comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador
(com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Neste último caso devem
ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o
financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
Fonte:
Alves Contabilidade
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