Na
última semana a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que instituiu o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instrumento que abre a possibilidade
para as empresas reduzirem a jornada de trabalho e o salário dos funcionários,
que seriam recompostos, em parte, com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
A
medida é tida como alternativa às demissões, que começaram a ser observadas
também entre as micro e pequenas empresas, segmento que até setembro estava
gerando postos de trabalho. Os últimos dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), mostraram que as micro e pequenas empresas fecharam
quase 50 mil vagas.
O
PPE é apenas uma das ferramentas amparadas pela legislação trabalhista que
podem dar fôlego às empresas de todos os portes e perfis. Veja detalhes de
algumas dessas alternativas que foram discutidas no seminário “empresas em
crise e suas soluções jurídicas”, realizado nesta quarta-feira (25/11) pela
Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO
EMPREGO (PPE)
O
programa prevê a redução de até 30% do salário e da jornada dos funcionários
por um período de até 24 meses. Pelas regras do programa, o governo terá de
cobrir 50% da redução salarial, sendo que o teto dessa compensação é limitado a
R$ 900. Esse recurso, proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é
adiantado às empresas por meio da Caixa Econômica Federal.
O
advogado Sergio Vieira Miranda da Silva, um dos palestrantes do seminário da
ACSP, lembrou que, para as empresas participarem do PPE, elas não podem ter
pendências fiscais e previdenciárias. Também precisam ter pelo menos dois anos
de atividade.
A
adoção ao programa precisa ser acordada em convenção coletiva.
A
inscrição da empresa no PPE pode ser feita até o dia 31 de dezembro por meio do
portal Mais Emprego. A empresa participante do programa pode sair do programa
antes do prazo de 24 meses.
FÉRIAS COLETIVAS
Costuma
ser a alternativa mais usada pelas empresas que passam por períodos de
dificuldades, principalmente as montadoras. Mas o instrumento pode ser adotado
por companhias de todos os portes e perfis. “É um instrumento simples, não
exige formalidade nem negociações com os sindicatos”, disse Silva.
Mas
há alguns procedimentos a serem adotados. Para dar férias coletivas é
necessário informar, com 15 dias de antecedência, os funcionários, o Ministério
do Trabalho e Emprego e os sindicatos.
Além
disso, não é permitido selecionar os empregados que serão colocados em férias.
Ou todos são enquadrados, ou um determinado setor, ou então uma unidade da
empresa.
As
férias coletivas se estendem por até 30 dias, com a possibilidade de dividir o
período em dois blocos.
LAY-OFF
Trata-se
da suspensão do contrato de trabalho e, portanto, livra o empregador do
pagamento de salários, FGTS e outros benefícios definidos por lei. Durante o
período no qual o contrato estiver suspenso o empregado poderá fazer curso de
qualificação profissional bancado por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
A
bolsa do FAT funciona como uma antecipação do seguro desemprego segundo Silva,
que hoje tem como limite cerca de R$ 1,3 mil mensais.
Embora
o empregador fique liberado de arcar com as garantias trabalhistas, todos os
benefícios adicionais voluntários, como pagamento de mensalidades escolares,
devem continuar a ser pagos aos funcionários que se enquadraram no lay-off.
A
suspensão do contrato de trabalho pode ser de dois a cinco meses. Mas há a
possibilidade de prorrogar o prazo. Nesse caso, o curso de qualificação
profissional terá de ser pago pelo empregador.
Para
adotar esse instrumento é necessária a negociação com os sindicatos.
REDUÇÃO DE JORNADA E
SALÁRIO
Esse
mecanismo, previsto por lei desde 1965, pode ser usado pelas empresas em
períodos de instabilidade econômica. Sua adoção permite a redução de até 25%
dos salários e da jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, para ser
colocado em prática é necessário acordo coletivo com os sindicatos.
Diferentemente
do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), não há contrapartida do governo nesse
caso. Além disso, a redução de jornada só é válida se englobar todos os quadros
da empresa, incluindo a diretoria.
Fonte:
Diário do Comércio
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