Conforme
estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a data limite para a
entrega da ECF referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de
janeiro a abril de 2016 ocorreu no último dia útil do mês de julho, ou seja, no
dia 29 de julho.
Mas
ainda existem muitas dúvidas com relação à entrega da ECF, seja quanto à
obrigatoriedade de entrega, geração de retificações para entrega, e formas de
trabalhar com o PVA.
Separamos
aqui alguns temas para serem abordados quanto à correta entrega da ECF.
A
ECF deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, exceto, pelas empresas
optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas,
pessoas jurídicas inativas. E até 2015 estão dispensadas da entrega às pessoas
jurídicas imunes e isentas, desde que as mesmas durante o ano de 2015 não
tenham entregue a EFD Contribuições.
Então
não só as empresas do Lucro Real, mas como também as do Lucro Presumido
precisam entregar a ECF, isso claro, desde que não se enquadrem nas exceções.
Empresas
que forem sociedade simples limitada, com registro civil em cartório, também
precisam fazer o envio da declaração.
Para
as empresas que trocaram de contabilidade no meio do ano, deverá ser entreguem
apenas um arquivo por empresa, então neste caso o contribuinte deverá inserir
todos os dados anuais da empresa em apenas uma declaração.
Para
as empresas do Lucro Presumido é importante prestar atenção ao fechamento, que
deverá ser sempre trimestral e não anual.
Caso
seja necessário é possível ao contribuinte inserir ou editar alguns dados da
escrituração no próprio PVA. A própria escrituração poderá ser feita toda
manualmente dentro do PVA, mas o aconselhável é que o arquivo seja exportado
por um programa gerador, que o escritório de contabilidade já utilize, seja ele
contábil ou fiscal.
A
entrega da ECF exigirá sempre duas assinaturas digitais, sendo que uma será a
do sócio e a outra a do contabilista, como já acontece na ECD.
Mas
se mesmo assim o contribuinte identificar erros na escrituração e precisar
efetuar uma retificação, a mesma poderá ser efetuada a qualquer momento desde
que não haja impedimentos, se a correção for feita de forma legal, não gerará
problemas do contribuinte para com o fisco.
Fonte:
Blog Contabilidade na TV
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