A
partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de
emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest).
A
adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais
complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das
regras.
Segundo
Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio
(Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item
(Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da
descrição do produto comercializado.
Além
de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita
manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
Mas
essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte
dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
A
verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do
Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
“O
contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de
estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na
Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Há
outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do
produto também terão de ser armazenadas e impressas pelo Emissor de Cupom Fiscal
(ECF).
Essa
é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns
estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
São
Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema
Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota
Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
“A
Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como
ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos
ou não”, questionou Felizali.
A
utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam
produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 –
independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que
utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Esse
código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que
já eram organizados pela NCM/SH.
Na
prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser
exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os
produtos que comercializa.
“O
problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma
correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por
produto”, disse o diretor da Afrac.
Essa
adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo
importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio
92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
“Cada
um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o
documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser
penalizado”, disse Felizali.
Diante
de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades,
encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a
ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
A
tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
Segundo
Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma
audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A
obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser
alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei
Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
A
exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional
87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e
de destino, para a arrecadação do ICMS.
Se
o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser
impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará
inviabilizada.
Fonte:
Diário do Comércio
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