No
exercício da profissão o contador se depara com diversas situações, e para
fazer escolhas que impactem positivamente a vida de seus clientes ele se baseia
em conhecimento e experiência. Uma das decisões mais constantes na rotina de um
escritório contábil, e de suma importância para a vida saudável de uma empresa,
é a escolha adequada do sistema de tributação para cada perfil empresarial, uma
vez que a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na
escolha do regime no período de exercício.
Optar
de forma equivocada pelo sistema tributário pode acarretar no aumento da carga
tributária ao longo do ano vigente. O regime de tributação é realizado com o
primeiro pagamento do imposto federal – Real, Presumido ou Simples Nacional.
Para evitar as dores de cabeça é importante a realização do planejamento
tributário, uma vez que a escolha da legislação deve apresentar menor carga
tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.
LUCRO PRESUMIDO
Como
o próprio nome sugere é um regime tributário que presume a lucratividade. Sua
base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de forma geral será obtida por aplicação
de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e 32% (IRPJ e CSLL) para serviços sobre
a receita bruta da empresa. Está opção será vantajosa quando a margem de lucro
for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de
despesas dedutíveis.
Outro
ponto que deve ser levado em consideração na analise de perfil é a relação ao
PIS e Confins, pois as empresas que optarem por trabalhar com o lucro presumido
não terão direito ao crédito desses tributos.
SIMPLES NACIONAL
Para
muitos empresários essa pode parecer a melhor opção, uma vez que o regime
apresenta alíquotas unificadas e alguns benefícios na Lei complementar
123/2006. O objetivo do Simples Nacional é apresentar uma menor carga
tributária, porém é preciso atenção e uma análise com perspectiva futura, pois
uma mudança de cenário pode fazer com que a tributação pelo Simples Nacional não
seja a melhor alternativa. Uma das principais vantagens desta opção está no
benefício previdenciário, ou seja, é uma boa opção para aquelas empresas que
tem um número considerável de empregados ou que possuem atividades com mão de
obra mais qualificada, com valores de salários elevados.
Outra
observação a ser feita no Simples Nacional é com relação ao objeto social das
empresas, visto que, nesta opção algumas atividades empresariais não são
permitidas.
LUCRO REAL
Nesse
sistema o recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser trimestral ou mensal tendo
como base de cálculos o lucro contábil precedido de ajustes – exclusões,
compensações ou adições. O Lucro real torna-se uma ótima opção quando a empresa
apresenta um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucro baixa.
Uma vantagem é a compensação de prejuízos de exercícios anteriores como
respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.
É
preciso avaliar isoladamente, uma vez que cada empresa se adequa melhor a um
tipo de regime. É preciso levar em consideração o IRPJ e CSLL mais também o
PIS, CONFIS, IPI, ICMS, INSS, entre outros. Deve-se fazer simulações para obter
uma visão de qual sistema é mais benéfico para o negócio e escolher aquele que
apresentou melhores condições.
Fonte:
Rede RNC
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