Parte
essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro
Diário Escriturado a partir do momento que se tornou obrigatório a ECD sempre
foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED. A
autenticação do livro diário é obrigatória, atendendo toda a legislação fiscal
e comercial, além de garantir fé pública as empresas. Contudo, como é de
costume no cenário fiscal e contábil brasileiro, a autenticação passou por
mudança recente: desde 26/02/2016 o Livro Diário não está mais sendo
autenticado pelas juntas comerciais, tendo sua transmissão única e
exclusivamente via SPED, mais especificamente dentro do módulo ECD, tendo como
comprovante da autenticação o recibo de transmissão.
E
o que muda para sua empresa? Com o fim da participação das juntas comerciais
nesse processo, o gestor fiscal e contábil deve ficar atento a entrega da ECD,
garantindo que todos os dados fornecidos ao fisco estejam em conformidade com a
realidade. Pela complexidade imposta, esse é um processo que sempre demanda a
preparação para o erro, exigindo atenção ao processo de cancelamento da ECD e
seus adendos, exigindo a correção da escrituração contábil.
Errei
na minha ECD, e agora? Estar preparado para o erro é dever de um gestor fiscal
e contábil atual. No caso da ECD em específico, as substituições de declarações
equivocadas devem ser feitas com cuidado, porém com o máximo de urgência
possível: pelas recentes mudanças, o DREI (Departamento de Registro Empresarial
e Integração) deixou uma lacuna na legislação, permitindo a substituição das
ECDs já entregues.
Achou
um erro em sua ECD? Então siga os seguintes passos para sua retificação:
1. Para arquivo assinado, remova a assinatura.
A assinatura fica após o registro 9999 e só apagar e depois editar a
escrituração em algum editor de texto (recomendável no bloco de notas);
2. Corrija
as informações no editor de texto ou diretamente no PVA. No caso de utilizar
diretamente o PVA importar o arquivo sem assinatura;
3. Valide
o livro na PVA utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração
Contábil/Validar Escrituração Contábil;
4. Assine;
5. Transmita.
Caso
você siga o roteiro de correção e mesmo assim continue com problemas, envie a
sua escrituração para o Fale Conosco da ECD, serviço de ajuda ao usuário, no
seguinte endereço eletrônico: faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br.
Para informar seu problema, siga os seguintes passos:
1. Cópia da tela da mensagem de erro, no
momento da transmissão da ECD substituta;
2. Cópia
da tela do ReceitanetBX onde aparece a escrituração a ser substituída, com
hash, período e status;
3. Informações preenchidas no registro 0000 da
ECD.
Entenda
que enquanto não for regulamentado o cancelamento da autenticação, o
contribuinte poderá substituir os livros digitais de forma mais rápida e com
maior tranquilidade. Quanto maior for a inércia do Estado, melhor para o
contribuinte.
Vale
ressaltar que apesar da aparente facilidade de substituição da ECD, as empresas
que optarem por esse procedimento devem ficar atentas a Escrituração Contábil
Fiscal, já que as alterações feitas têm influência direta na ECF, exigindo a
substituição dos dois módulos. Aproveite a falta de interferência do fisco,
faça a conferência de arquivos fiscais antes que as substituições possam gerar
problemas.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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