A escolha da forma de tributação de uma empresa
não deve ser baseada apenas em alíquotas. Muitos fatores fazem com que
determinado regime tributário seja o melhor para um negócio, como créditos
utilizáveis, atividades empresariais e burocracia de obrigações acessórias. A
opção errada pode aumentar desnecessariamente os custos e gerar processos
fiscais complexos evitáveis.
Portanto, a definição deve ser muito bem estudada
antes mesmo de a organização ser aberta. Porém, se o empreendimento já estiver
em funcionamento, você pode — e deve — sempre avaliar a possibilidade de
alterá-lo para o regime tributário mais adequado à sua realidade.
No post de hoje, vamos mostrar o que é preciso
ser considerado para definir ou mudar o enquadramento. Acompanhe:
Conferir
as possibilidades para as atividades empresariais
Geralmente, micro e pequenos empresários pensam
logo no Simples Nacional, por ser o enquadramento menos burocrático e comumente
mais econômico. Porém, algumas atividades não permitem essa opção, ainda que o
rol de operações permitidas tenha aumentado. Nessas situações, surge o Lucro
Presumido, tido normalmente como segunda opção.
Independentemente de quantos regimes admitirem as
atividades de um negócio, todos devem ser considerados possibilidades e
avaliados. Alguns quesitos internos podem ser o diferencial mais difícil de se
perceber, como abordaremos a seguir. Não elimine nenhuma possibilidade a não
ser que haja alguma atividade impeditiva.
Analisar
a margem de lucro
A liquidez do negócio pode ser mais importante do
que o faturamento em si no momento de apurar os impostos. Algumas atividades
tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de
32% de lucro, como para serviços. Nesse caso, se a empresa tem margem de lucro
de apenas 20%, por exemplo, o Lucro Real é a melhor escolha.
Já algumas operações do varejo têm como lucro
considerado apenas 8%. Então, como em geral a margem do comércio é maior que
essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é vantajoso por esse ponto de
vista.
Avaliar
a faixa de faturamento bruto
Algumas vezes, optar pelo Simples — menos
burocrático e com alíquotas reduzidas — pode não ser a melhor escolha, porque
as alíquotas são progressivas. Empresas que faturam R$ 600 mil ao ano, por
exemplo, pagam muito mais impostos do que negócios de faturamento em R$ 200 mil
anuais não apenas em valores, mas também em percentuais.
Já no Lucro Presumido e no Real, as porcentagens
são fixas. Ainda, exceto nos demais tributos, o Imposto de Renda sobre a Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são
aplicados considerando margens de lucro, e não receita bruta. Então,
principalmente na prestação de serviços (anexo no qual as alíquotas do Simples
são maiores e cujo segmento tem baixa presunção de lucro no Presumido),
escolher o regime um pouco mais burocrático pode ser a melhor opção.
Além disso, especialmente para prestadores,
outros quesitos podem fazer a diferença. Os percentuais internos municipais
tendem a ser parecidos com os fixos do Simples. Então, deve-se avaliar o
montante dos demais impostos ou o resultado de acordo com a faixa de
faturamento.
Considerar
as possibilidades de receber créditos tributários
O diferencial de escolha entre Presumido e Real
pode estar na possibilidade de utilização de créditos adquiridos do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
Obviamente, o primeiro critério é a margem de
lucro. Porém, se a presunção for a mesma que a liquidez de fato ou se houver
pequena diferença, escolher o Lucro Real pode ser a melhor opção. Nesse caso, o
pagamento de IRPJ e CSLL ocorre da mesma forma, mas os valores mensais de PIS e
COFINS são reduzidos, mesmo com porcentagens maiores.
Levar
em conta a carga burocrática
Empresários com baixas margens de lucro tendem a
optar pelo Lucro Real. Porém, dependendo de quanto é a margem e de qual é a
atividade empresarial, a diferença entre a liquidez obtida e a considerada no
Lucro Presumido pode não ser tão decisiva.
Porém, a quantidade de obrigações acessórias do
Real sempre é maior e pode exigir contratação de pelo menos um funcionário a
mais, além de pagamento maior de honorários contábeis.
Então, quando a margem de lucro for atrativa para
a escolha desse enquadramento, os possíveis gastos indiretos devem ser levados
em conta para constatação de economia real ou apenas troca de custos com
aumento de burocracia.
Considerar
a desoneração da folha de pagamento
Durante muito tempo, as empresas de Lucro Real e
Presumido tinham de pagar 20% sobre o total das remunerações da folha de
pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, visando
desonerar a folha, o governo substituiu tal cobrança por alíquotas que vão de
1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, onerando mais alguns negócios, por outro
lado.
Então, caso o empreendimento atinja certa faixa
de faturamento do Simples que não o beneficie (por conta de as alíquotas serem
progressivas), migrar para outro enquadramento pode ser mais caro devido à
desoneração. Nesse caso, primeiramente é necessário avaliar se a economia feita
em alíquotas de impostos cobre o gasto adicional da desoneração.
Antes disso, é preciso verificar em qual
porcentagem a empresa se enquadra na lei da desoneração da folha de pagamento e
ainda atentar ao fato de que, após o primeiro pagamento da tributação sobre a
receita bruta, não é possível voltar atrás antes que aquele exercício se
encerre.
Rever
o enquadramento em todo final de exercício
Essa prática é importante porque a legislação
permite troca de regime de tributação apenas no início de ano. Então, é preciso
se adiantar e analisar de forma abrangente e minuciosa todos os fatores
envolvidos.
Utilizar os números reais do ano ou dos últimos
meses para simular enquadramentos possíveis é sempre a melhor maneira de
comparar as opções. Não se deve esquecer de incluir na simulação as deduções
que seriam permitidas. Além disso, caso o negócio tenha um faturamento já
projetado para o ano seguinte, usá-lo na análise também é uma boa forma de
decidir ou não pela alteração.
Fonte: Blog Sage
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