A
Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 17/10, nova versão do
Programa Gerador da Dmed 2016 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A
nova versão altera as seguintes situações:
a)
Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com
idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18
anos, para ambos os casos;
b)
No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão
da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia
de segurança.
A
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para pessoas jurídicas
ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras
de planos privados de assistência à saúde.
Para
fins de apresentação da Dmed, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados
por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses
ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como
os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo
Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de
deficiente físico ou mental.
As
operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas
jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil
ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de
autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para
acessar a nova versão da Dmed 2016, clique aqui.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal
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