Algumas
mudanças em breve entrarão em vigor no Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), relacionadas a obrigações fiscais: agora, será necessário entregar o
Bloco K do Sped Fiscal. Isso está deixando muitas dúvidas em gestores e
profissionais de diversas áreas dentro das organizações, e também em
contadores.
Por
isso, neste artigo, vamos responder a 9 dúvidas de contabilistas sobre o mais
novo preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Acompanhe:
O que é o Bloco K do Sped
Fiscal?
É
um bloco que foi adicionado aos anteriores e mais conhecidos do Sped Fiscal.
Nele, indústrias e atacados devem informar suas alterações de estoques e seus
processos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer outro referente
à industrialização de produtos.
Quais unidades de medida
são exigidas pelo Bloco K?
Diferentemente
dos demais blocos, esse não é direcionado a valores financeiros — as cifras não
interessam ao Fisco nesse caso. O que é pedido no preenchimento são quantidades
usadas e itens: saldos iniciais, finais e movimentados de estoques e de
insumos; ferramentas, processos e matérias-primas utilizados em
industrialização; e produtos individualizados envolvidos nas duas hipóteses.
Quais são os prazos para
adequação?
O
prazo mais próximo é para as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões
por ano, que devem entregar o bloco já preenchido a partir de janeiro de 2017.
Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita
bruta de até R$ 78 milhões terão de se adequar até janeiro de 2018. Por fim, a
partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais terão de
começar a enviar o Bloco K mensalmente.
Como serão preenchidas as
operações produtivas ao mesmo tempo internas e externas?
Dentro
do bloco, cada operação será tratada individualmente. Então, quando parte do
produto for industrializado internamente, essa parte terá a própria ordem de
produção, a ficha técnica individual, sua escrituração e as escriturações de
seus insumos, ferramentas e equipamentos de processo.
A
manufatura parcialmente encomendada a um terceiro terá, como a anterior, seus
próprios documentos, dados e registros.
E quando a operação for
totalmente interna, mas encomendada por outra empresa?
O
procedimento é o mesmo que em todos os outros casos. A empresa que
industrializa, independentemente da origem e do destino do produto
transformado, precisa sempre escriturar na EFD as informações do item e todos
os dados consequentes dessa operação.
Quais são os principais
registros do bloco?
Registro 0200:
identificação dos itens — nesse registro são identificados os
produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos,
subprodutos e demais variedades.
Registro 0210: padrão de
insumos — para as indústrias, aqui é necessário informar uma
lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização.
Registro K100: abertura do
Bloco K — o preenchimento se destina ao período de apuração do
ICMS e do IPI. Caso a empresa tenha dois períodos dentro do mesmo mês, o maior
deles é colocado no registro K100.
Registro K200: estoque
escriturado — aqui, ao final dos demais preenchimentos
relacionados a estoque, fica o saldo final das mercadorias e dos insumos
(inclusive subprodutos de manufatura) do período apurado.
Registro K220:
movimentação interna de estoque — refere-se à movimentação
de produtos e materiais dentro da empresa, desde que não se enquadrem nos
registros K230 e K235.
Registro K230: produção
industrial — o registro informa dois números de saldos
finais: o quanto há de produtos em processo de industrialização e o quanto a
empresa tem de produto já acabado.
Registro K235: consumo de
materiais na industrialização — aqui, deve-se preencher
todos os insumos utilizados durante as produções no período de apuração. Além
disso, precisam ser vinculados com os produtos acabados e em processo do
registro K230.
Registro K250: produtos
industrializados por encomenda — os produtos desenvolvidos
por terceiros, encomendados pela empresa, devem constar nesse registro por
quantidade.
Registro K255: insumos dos
produtos industrializados por encomenda — vinculados aos produtos
encomendados e apontados no registro anterior, os insumos disponibilizados a
tais terceiros para industrialização precisam ser informados também.
Registro K990:
encerramento do Bloco K — além de identificar o encerramento do
mês de referência, sinaliza quantas linhas de registros existem no bloco.
Como são tratadas as
filiais?
Nas
obrigações do Sped, assim como em softwares contábeis, cada CNPJ corresponde a
um estabelecimento. Ou seja, quando há filial, uma empresa tem 2 ou mais
estabelecimentos e cada um deles deve ter escrituração própria por serem CNPJs
distintos.
Centralizações
de unidades em torno da matriz só podem ser feitas em casos especiais, como em
determinações da EFD referentes a algum estado específico.
O que é a ficha técnica?
Todo
produto, no ramo da indústria, tem (ou deveria ter) uma ficha técnica de
produção com os insumos e ferramentas ou equipamentos utilizados e processo
detalhado. Esse documento deverá ser transmitido junto ao Bloco K do Sped
Fiscal.
Então,
as empresas que ainda não fazem a ficha terão de começar a fazê-la. É uma
alteração e um aperfeiçoamento nos processos e na gestão produtivos, o que
abordaremos a seguir.
Qual será a principal
mudança nas empresas como consequência?
Como
consequência das novas exigências, os negócios terão de se adequar a uma
cultura de controle e gestão de estoques de produtos e insumos excelente. Toda
a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente
controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.
Em
muitos empreendimentos isso ainda é um problema e em alguns deles nem há tal
gerenciamento. Então, além dos departamentos fiscal e contábil, os de compras,
vendas, produção, logística e demais não ligados a questões burocráticas terão
de ser alinhados. Assim, além de um modelo de gestão eficiente, mais uma
melhoria trazida será o completo alinhamento de setores nos gerenciamentos
produtivo e logístico.
Outra
mudança que o Bloco K do Sped Fiscal trará é o aumento da importância de um
software de gestão empresarial integrado. Afinal, será impossível manter as
atividades da organização e ainda cumprir com tal obrigação fiscal sem uma
ferramenta que alie contabilidade, finanças, departamento fiscal e dados dos
setores operacionais.
Fonte:
Blog Sage
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