Com
o Brasil em recessão e o desemprego em alta, muitas empresas apertam os cintos,
demitem funcionários e cobram mais trabalho dos que ficaram. Isso vem ocorrendo
principalmente na indústria, onde o nível de ociosidade ultrapassa os 30%.
Contudo,
a empresa precisa entender bem a legislação trabalhista para aplicar essa
estratégia. Segundo o advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos
Filho, não é uma boa ideia demitir e depois pagar hora extra, porque este é um
recurso caro e funciona mais para firmas pequenas do que para médias e grandes.
"Há
um limite de jornada previsto na Constituição de 8 horas por dia e 44 por
semana, salvo algumas exceções. Todo o trabalho acima disso deve ser remunerado
com acréscimo de 50%. Em domingos e feriados, esse adicional deve ser de
100%", explica Fortunato.
Entretanto,
há outras soluções possíveis. A advogada da Andersen Ballão Advocacia, Daniele
Duarte, afirma que é mais vantajoso para as empresas trabalharem com banco de
horas, fazendo escalas com folgas ou horas de descanso. A ideia é trocar a
compensação mais "cara" que existe no pagamento das horas extras por
uma relação de um para um, em que um funcionário cobre o horário do outro
recebendo o mesmo valor por hora.
Vale
lembrar, contudo, que esse tipo de organização do trabalho só é permitido a
partir de negociações coletivas. "Em um primeiro momento, é a melhor
solução, porém ela sempre deve ser acompanhada pelo sindicato dos empregados,
porque isso nunca pode ser resolvido em uma negociação individual",
afirma.
A
advogada ressalta que os empregadores devem sempre ficar atentos a eventuais
mudanças na legislação trabalhista e na jurisprudência formada sobre
determinados casos. "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiga e
é uma colcha de retalhos. O ideal seria fazer uma reforma com ideias mais
claras para os empregadores terem maior segurança de que o que é cumprido nos
contratos vai ser validado na Justiça do Trabalho."
Reforma trabalhista
Daniele
acredita que pelas diretrizes que foram apresentadas pelo governo do presidente
Michel Temer até agora, uma reforma trabalhista traria mudanças nas normas
sobre horas extras. Atualmente, a CLT só prevê duas horas de trabalho a mais
por dia, de modo que uma reformulação deveria flexibilizar esse número,
permitindo que cada trabalhador faça mais horas extras além dessas duas.
"A
reforma não vai mudar o limite de horas, mas vai flexibilizar as horas extras
possíveis. E esse trabalho extra será recompensado, seja com uma
contraprestação pecuniária ou com uma garantia do emprego", explica a
advogada.
Enquanto
a reforma não sai, a recomendação para quem paga horas extras a seus
funcionários é que se conheça alguns pontos da CLT que são frequentemente
esquecidos. O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados,
cita como exemplo o artigo 384 da CLT, que garante às mulheres um período de 15
minutos de descanso antes do período de horas extras.
Stuchi
diz ainda que é importante que o empregador não se esqueça de que a hora extra
não é obrigatória ao funcionário, a menos que o contrato fale especificamente
da necessidade de cumpri-la.
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário