No
final de 2014, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC regulamentou, por meio
da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o Programa de Educação Profissional
Continuada - PEPC para os profissionais contábeis. Este programa compreende uma
série de atividades programadas, formais e reconhecidas, que têm o objetivo de
manter, atualizar e expandir os conhecimentos, competências técnicas,
habilidades multidisciplinares, relacionamentos e os padrões éticos dos
Profissionais da Contabilidade.
Há
mais de 10 anos esta exigência foi atribuída pelo mesmo Conselho aos
profissionais auditores independentes, o que trouxe excelentes resultados para
a categoria e também para o mercado, que pôde dispor de profissionais cada vez
mais preparados a exercerem suas atividades. A norma continua em vigor e todos
os anos novos profissionais de auditoria são incluídos no programa de pontuação
obrigatória, formando um ciclo virtuoso de capacitação profissional e bons
serviços.
Agora,
com a ampliação do programa, com a abrangência também dos Contadores
responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de
gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das
empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB,
pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007,
fecha-se um ângulo de 360 graus para garantir total controle da qualidade das
informações contábeis das empresas.
Além
desses profissionais, quem exerce atividades de auditoria independente de
entidades não reguladas, como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de
direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, também terá de se adequar à
necessidade de atualização permanente, ou seja, também precisa participar do
programa de pontuação obrigatória do CFC.
Para
cumprir as exigências do programa é necessário conquistar 40 pontos ao ano, que
são obtidos por meio da participação em cursos, palestras, seminários,
convenções e treinamentos internos, realizados por entidades capacitadoras, ou
seja, instituições credenciadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, nas
quais se incluem as entidades representativas da Classe Contábil, inclusive o
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo- Sindcont-SP.
Também
podem ser consideradas entidades capacitadoras os departamentos de treinamento
de empresas especializadas em legislação empresarial e universidades
corporativas de empresas de grande porte, desde que cadastradas e devidamente
autorizadas pelo CFC a ofertar cursos que somem pontos para o Programa de
Educação Profissional Continuada. O não cumprimento da pontuação exigida pelo
programa constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao
Código de Ética Profissional do Contador.
Defensor
da importância do treinamento contínuo, o Sindicato dos Contabilistas de São
Paulo – Sindcont-SP investe maciçamente na realização de cursos, palestras e
eventos envolvendo renomados professores e instrutores, os quais se encarregam
de pesquisar e apresentar temas atuais e oportunos aos Profissionais da
Contabilidade, preparando-os para atender à grande demanda de ações exigidas
pelo mercado. Com essas iniciativas, a Entidade visa informar, orientar e
desenvolver os profissionais da Classe para que, além de adquirir valiosos
conhecimentos, possam obter a pontuação anual determinada pelo CFC.
Muitos
são os temas contidos no programa do Conselho para completar a pontuação, com
grande destaque para a atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos
Padrões Internacionais, as chamadas IFRS (International Financial Reporting
Standards).
O
programa sofrerá mudanças gradativas, com inclusão de temas e segmentos da
Contabilidade, até atingir todos os profissionais. Sendo assim, acreditamos que
até 2018 todos os Contadores deverão estar integrados ao programa de Educação
Profissional Continuada. Essa é uma medida importante para incentivar o
aperfeiçoamento dos profissionais da Classe, a fim de que possam exercer seus
serviços com a excelência pedida pelo atual mundo corporativo.
Fonte:
Portal Segs
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