Empresas
de vários setores especializados estão de olho do projeto de reforma
trabalhista para flexibilizar as contratações terceirizadas, de modo a
facilitar a chamada "pejotização". A medida, uma forma de reduzir
custos para o empregador, é vista tanto pela Receita Federal quanto pelo
Ministério Público Federal (MPF) e pela Justiça Federal como uma forma de
burlar obrigações trabalhistas e tributárias. A adoção do modelo pode trazer
multas e encargos maiores do que a regularização.
O
termo pejotização é uma denominação pejorativa da prática, formalizada pela
Receita e pelo MPF, explica o advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni,
especializado em Direito Tributário e Finanças Públicas, Direito Econômico e
das Empresas. De acordo com ele, a estimativa anual do passivo provocado pelas
práticas de desvios de pagamentos tributários previdenciários é de R$ 20
bilhões.
Pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cada trabalhador tem como direitos
assegurados férias remuneradas de 30 dias a cada ano, 13º salário, recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e Imposto de Renda (IR), além
de aviso prévio e multa no valor de 40% do FGTS recolhido no caso de demissão
sem justa causa.
Para
evitar estes custos é que empresas recorrem à pejotização – o contrato de
trabalho é firmado por meio de uma pessoa jurídica para disfarçar as relações
de emprego. Neste modelo, o empregado abre uma empresa e "presta
serviços" ao empregador.
Mesmo
que o prestador de serviços por meio de pessoa jurídica possa ter um salário
maior, ele se vê desprovido de segurança em casos de demissão, que pode ocorrer
a qualquer momento.
Ottoni
esteve presente em Londrina na última quinta-feira, a convite do Sindicato dos
Médicos do Norte do Paraná (Sindmed), para uma palestra para a categoria. De
acordo com ele, a relação entre hospitais e médicos por meio de pessoa jurídica
é vista como vantajosa por ambos os lados, já que o empregador reduz os custos
trabalhistas e o profissional não fica atrelado a um único contratante, além de
recolher menos Imposto de Renda.
Entretanto,
Ottoni ressalta que não é exclusividade deste setor. "Também existe no
jornalismo, no ramo imobiliário, em relação a corretores de imóveis, TI
(tecnologias da informação), na área de logística, entre artistas, jogadores de
futebol. Com essa proliferação muito grande, a Receita passou a focar nesses
casos, porque há um prejuízo muito grande para o Fisco", diz.
O
especialista afirma que, em 80% dos casos, o pagamento de hospitais a médicos é
feito por meio de uma empresa constituída pelo profissional liberal, mas que
não tem empregados ou endereço físico. "Se 80% dos prestadores de serviços
são constituídos dessa forma, está havendo uma burla, na visão da Receita. Ela,
então, passou a ignorar a pessoa jurídica e passou a cobrar as obrigações
trabalhistas", afirma.
Além
de cobrar dos hospitais o recolhimento dos encargos trabalhistas, passaram a
cobrar dos médicos o Imposto de Renda referente à pessoa física – que é de
27,5% sobre os rendimentos – e os encargos sociais de até 11%.
Também
passaram autuar os hospitais com multas de 225% sobre o crédito tributário não
recolhido e a abertura de processo penal por sonegação contra essas entidades
ou os profissionais. Somente em Brasília, foram mais de R$ 200 milhões em
multas aplicadas. "Muitos hospitais podem quebrar com isso", afirma.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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