A
Receita Federal deixou de recorrer para as instâncias superiores quando é
acionada na Justiça em pedidos de devolução de tributos recolhidos
indevidamente sobre o aviso prévio indenizado. Porém, mesmo sabendo que as
decisões judiciais são desfavoráveis ao órgão, a cobrança permanece. Segundo o
advogado Gustavo Rezende Mitne, em empresas grandes, os valores devolvidos
chegam ao patamar de uma folha de pagamento mensal, devido às correções
aplicadas.
Pela
legislação, o empregador tem de pagar, como retribuição ao trabalho, o salário
e outros eventos atrelados, como bônus, prêmios, gratificações ou um terço de
férias, entre outros. E, sobre esses eventos, incidem as contribuições
previdenciárias e tributárias, que chegam a 50% da folha de pagamento – destes,
23% são reembolsáveis, afirma Mitne.
De
acordo com ele, parte do que o trabalhador recebe não é verba remuneratória e
um exemplo disso é o aviso prévio indenizado. "Quando o colaborador é
demitido sem justa causa e o empregador não o quer mais atuando a partir
daquela data, paga o valor correspondente a um salário. Mas, neste caso, é uma
indenização. Ainda assim, a Receita Federal cobra a tributação e aciona no caso
de não pagamento", explica.
Como
existe o risco de a Receita autuar o empregador, cria-se uma insegurança que o
leva a recolher os tributos. Os valores podem ser reavidos por processos
judiciais, mas que acabavam levando quase uma década para terminar, devido a
recursos impetrados pelo órgão fiscalizador até as últimas instâncias.
"Mas nós [equipe do escritório de advocacia] conseguimos concluir uma
ação, om trânsito em julgado em segunda instância em apenas um ano e meio,
porque a Receita deixou de recorrer. Para nós, foi um caso inédito",
afirma Mitne.
Para
o advogado, se a postura de não recorrer tornar-se um novo comportamento,
reduzirá a sobrecarga do Judiciário e refletirá na credibilidade da Receita,
uma vez que não posterga casos com jurisprudência formada. "O correto
seria não cobrar", defende. Ele ainda diz que é um ganho importante para
os empregadores, principalmente em tempos de crise, já que as restituições
podem chegar ao mesmo valor da folha de pagamento de um mês.
Por
meio da assessoria de imprensa, a Receita admitiu que deixou de levar casos
semelhantes às instâncias superiores devido às sucessivas derrotas obtidas.
Entretanto, alega que continua cobrando os tributos porque existe instrução
normativa indicando o procedimento e, no caso de não execução, o auditor
responsável poderia ser responsabilizado por não cumprir com seu dever.
‘Tem de respeitar’
O
diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil),
Rodolfo Zanluchi, considera que o governo "não pode se aproveitar de uma
brecha da lei para cobrar o contribuinte". "Tem que ser legalista e
respeitar. À demissão sem justa causa cabe indenização, então, não incide
tributos", defende.
Ele
recorda que as ações tiveram início com sindicatos que buscavam na Justiça
liminares impedindo a tributação sobre o empregado, o que depois foi seguido
pelos empregadores. "[A tributação] não deixa de ser extremamente onerosa
para o empregador, punitiva para o empregado e um ônus a mais que ninguém tem
condição de arcar", defende.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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