Uma
pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa
de depreciação para bens usados adquiridos?
O
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que
para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de
depreciação é o maior entre os seguintes casos:
1. metade da vida útil admissível para o bem
adquirido novo;
2. restante de vida útil do bem, considerada
em relação à primeira instalação para utilização.
Vamos
explicar melhor…
Metade da vida útil
admissível para o bem adquirido novo
Vamos
imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos.
Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de
dois anos e meio.
Por
que?
A
vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil
admitido para este bem novo é de dois anos e meio.
Como
ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar
totalmente é de dois anos.
Desta
forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de depreciação, ser considerado
esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é
de 40%.
Restante de vida útil do
bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização
Para
um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a
vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem
novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de
oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira
aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.
Sendo
assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa
anual a ser utilizada é de 12,5%.
Bem usado adquirido
totalmente depreciado
Caso
um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo,
a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.
Pontos de atenção
Ao
adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a
época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela
primeira vez.
Esse
cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última
aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida
para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação, o prazo restante da
vida útil.
Por
outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade
da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo
correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.
Como Contabilizar
Depreciação de Bens comprados usados
Metade
da vida útil admissível para o bem adquirido novo
Bem
comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo
de vida útil: 5 anos
Compra
pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo
de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio.
Depreciação
anual: R$ 28.000,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos
Depreciação
mensal: R$ 2.333,33
COMO A METADE DA VIDA ÚTIL
DO BEM (2,5 ANOS) É MAIOR QUE O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (2 ANOS), O PRAZO A
SER CONSIDERADO É DE DOIS ANOS E MEIO.
Lançamento
Contábil:
D
– Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33
C
– Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 2.333,33
Essa
contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado,
ou seja, 2 anos e meio.
Restante de vida útil do
bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização
Bem
comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo
de vida útil: 10 anos
Compra
pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo
de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos.
Depreciação
anual: R$ 8.750,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos
Depreciação
mensal: R$ 729,17
COMO O TEMPO RESTANTE DE
VIDA ÚTIL (8 ANOS) É MAIOR QUE A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (5 ANOS), O PRAZO A
SER CONSIDERADO É DE OITO ANOS.
Lançamento
Contábil:
D
– Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17
C
– Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17
Essa
contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado,
ou seja, 8 anos.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário