A
disponibilidade de um programa que ajude as empresas a entregarem a Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) favorece não só a dinâmica do sistema tributário, mas
também aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que dá ao processo de
solicitação de benefícios.
As
informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis
e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados, que agora ficam
desobrigados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os
benefícios aos quais têm direito.
No
entanto, a recente polêmica gerada pela cobrança de multas aos empresários (em
alguns casos indevida, como veremos), mesmo tendo entregue a GFIP no prazo
estabelecido, acabou ofuscando os benefícios que o novo sistema trará para os
negócios e os trabalhadores em geral.
É
fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do
recolhimento do FGTS para a Previdência Social e se mantenha vigilante quanto
aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis
em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na
prevenção de punições:
O que é GFIP?
A
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) surgiu para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS
– GRE. Essa nova guia foi criada com duas finalidades:
1. Facilitar a atualização constante do
cadastro dos trabalhadores segurados pela Previdência Social, tornando mais
ágil e confiável o acesso às informações e o atendimento nos postos do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
2. Extinguir gradativamente a necessidade de
os trabalhadores comprovarem o tempo de contribuição, valores de suas
remunerações ou sua exposição a agentes nocivos no desempenho de sua profissão,
no momento em que algum benefício é requerido.
É
importante destacar que o preenchimento e entrega dessa guia acontece pela
internet, com o apoio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica
Federal.
Quem deve entregar a GFIP?
É
obrigatória a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que recolher o
FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração obtida
pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
É
importante lembrar que apenas contribuintes individuais sem funcionários,
segurados especiais, facultativos e empregadores domésticos estão dispensados
da apresentação obrigatória da GFIP. Empresas formadas por profissionais
autônomos ou sócios administradores precisam fazer o recolhimento previdenciário
obrigatório e devem submeter suas informações à Previdência Social.
Mesmo
que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá entregar a Guia em caráter de
declaração, com as devidas informações financeiras e de fins cadastrais úteis
ao controle da Previdência Social. Nesse caso, a entrega da GFIP deve conter o
código 115 para que o sistema entenda que a empresa é considerada sem
movimento, ou seja, sem fato gerador de contribuição previdenciária, e deve
ocorrer apenas para a primeira competência em que houver a ausência do fato
gerador ou no primeiro mês do ano, ficando dispensada a entrega até que voltem
a ocorrer as movimentações ou até o início do próximo ano.
Quais informações devem
aparecer na GFIP?
A
Guia deve entregar à Previdência Social informações amplas sobre os
trabalhadores: dados como salários, licenças, férias, os fatos que geraram as
contribuições, os valores devidos ao INSS, além de informações específicas,
como a exposição a agentes nocivos, entre outros dados.
Com que frequência deve ser
entregue?
A
GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia (ou no dia que o anteceder
no caso de não ser dia útil) do mês posterior àquele no qual foi paga a
remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro fato que tenha gerado a
contribuição previdenciária.
Onde fazer a entrega da
GFIP?
Deve
ser entregue pela internet, por meio do programa SEFIP (Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado no
site da Caixa Econômica Federal (CEF) para download. Há um manual com
informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP.
Inadimplência e sonegação
Já
para o caso de empresas que estejam inativas ou inadimplentes, a GFIP deve ser
entregue ao menos uma vez no ano. As informações são necessárias para que se
atualize o cadastro e sejam evitadas multas.
Ainda
que a empresa não esteja em dia com os encargos, ela não estará desobrigada a
entregar a Guia. É importante perceber que existe uma diferença entre estar
inadimplente e sonegar. Essa última ação é mais grave, pois implica que, além
dos encargos não serem pagos, as informações não são passadas para a autoridade
responsável pela fiscalização. E é exatamente dessa forma que o INSS compreende
a situação — é bem pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Como evitar multas da
GFIP?
Tendo
atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para isso, é
imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até mesmo em
um momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido e já
tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar as
especificações para os valores das multas.
Valores das multas
Pelo
atraso na entrega da Guia, o cálculo da multa é de 2% sobre o valor total das
contribuições informadas para o mês-calendário, não ultrapassando o total de
20%, nem sendo inferior ao mínimo de R$200,00 quando houver fator gerador, e
R$500,00 para GFIP sem movimento.
Perceba
que a multa para quem não tem empregados e não precisa recolher o FGTS é superior
à das empresas que precisam pagar e atrasam.
A multa pode ser anistiada
Em
janeiro de 2015, a Lei 13.079 foi editada para permitir a anistia da multa em
alguns casos.
São
anistiados da multa todos os contribuintes que, apesar de não terem cumprido o
prazo de entrega da GFIP (até o 7º dia do mês seguinte que ocorreu a
remuneração de seus funcionários), entregaram a Guia até o último dia do mês
seguinte ao que a entrega deveria acontecer, de janeiro de 2009 até 20 de
janeiro de 2015.
Por
exemplo: a empresa deveria ter apresentado até 6 de junho de 2014 (dia útil
imediatamente anterior ao 7º dia do mês) a declaração referente à competência
de maio de 2014, mas não o fez. Se ela tiver o comprovante de que entregou a
GFIP até o dia 31 de julho de 2014 (último dia do mês seguinte em que a Guia
deveria ser entregue), a empresa estará anistiada de pagar a multa. No entanto,
se fizer a entrega em qualquer data após 31 de julho, terá que arcar com a
penalidade.
Mais
uma condição é a de que a anistia só engloba as multas que foram lançadas pela
Receita Federal até 20 de janeiro de 2015, ou seja, mesmo que o atraso tenha
ocorrido antes dessa data, a anistia não será válida se a multa tiver sido
lançada depois disso — o pagamento, portanto, é obrigatório.
O que o empresário pode
fazer se for multado?
A
primeira atitude é procurar um contador para que ele possa orientar sobre as
diversas possibilidades, analisar se o pagamento da multa é justificado,
calcular os valores e avaliar se sua multa pode ser anistiada.
No
entanto, em linhas gerais, existem 3 possibilidades:
1. Realizar o pagamento das multas recebidas
aproveitando os descontos oferecidos (como veremos em seguida);
2. Solicitar
a impugnação e o cancelamento da multa utilizando argumentos plausíveis de
serem aceitos pela Receita Federal. Nesse sentido, o contador também pode
apoiar a elaboração dessa solicitação;
3. Em caso de receber multas referentes a
meses sucessivos, pode-se solicitar que a infração seja considerada única por
ser uma infração continuada. Nesse caso, o que se solicita é que não haja
várias cobranças, mas apenas uma penalidade para todos os atos.
É possível obter descontos
Outra
informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos que variam de
50 a 20% do valor da multa:
1. Para quem fizer o pagamento dentro de 30
dias depois de recebida a multa é concedido 50% de abatimento do valor;
2. Para
quem solicitar o parcelamento do valor no prazo de 30 dias após o recebimento
da notificação o desconto será de 40%;
3. Para
quem solicitar a impugnação e cancelamento da multa, se após ser julgada em
primeira instância a multa for mantida, é possível obter 30% de abatimento do
valor se o pagamento for realizado à vista até 30 dias após o recebimento da notificação
da decisão;
4. Por fim, podem obter 20% de desconto as
pessoas que, após recorrerem e terem a multa mantida, solicitarem o
parcelamento para o pagamento dos valores junto à Receita Federal.
Por que mesmo tendo
entregado a GFIP no prazo correto, sua empresa está recebendo a multa?
Apesar
de terem cumprido os prazos e realizado as entregas corretamente, muitas
empresas estão recebendo multas. Isso se deve à mudança que a Receita Federal,
órgão que desde 2009 passou a ser responsável por administrar as receitas
tributárias e previdenciárias, realizou no sistema que cobra e recebe as Guias.
Antes,
o sistema utilizado era o Dataprev, criado para administrar o recebimento ainda
quando a responsabilidade era da Previdência Social. Agora, a Receita unificou
os sistemas utilizados para fiscalizar os tributos e as obrigações
previdenciárias, passando do Dataprev para o Serpro. Agora, o sistema gera
automaticamente as multas por atraso.
O
problema é que muitas empresas foram identificadas pelo sistema como não tendo
entregue a GFIP na data correta durante a migração dos dados, por mera
inconsistência no banco de dados do Dataprev.
Se
a sua empresa está nessa situação, apresentar o documento que comprove a
entrega na hora de solicitar a impugnação da multa deve ser suficiente para ter
a solicitação atendida.
Fonte:
Blog Sage
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