O
pagamento do dissídio salarial pode trazer muita dor de cabeça para os
empresários. Além do reajuste salarial, é preciso considerar o dissídio
retroativo e o proporcional, sendo necessário analisar as especificidades de
cada caso.
Se
você tem dúvidas sobre o que exatamente é o dissídio salarial e como se dá o
seu cálculo, continue lendo para descobrir as respostas e manter as finanças da
empresa em ordem!
O que é dissídio salarial?
O
termo “dissídio” é utilizado para descrever desacordos e discordâncias entre o
empregador e o funcionário que acabam sendo levados para a Justiça do Trabalho,
seja em nível individual ou coletivo.
Essas
divergências podem ser sobre qualquer tema, como auxílio-refeição,
vale-transporte, creche, duração da licença maternidade, entre outros. Como
frequentemente a divergência é sobre o valor do reajuste salarial, a expressão
"dissídio salarial" se tornou comum e acaba sendo usada como sinônimo
de reajuste salarial.
Como o dissídio salarial é
calculado?
Se
o empregador e os funcionários (representados por sindicatos ou não) não
conseguirem chegar a um acordo amigável em relação ao valor do reajuste
salarial, a decisão cai na mão da Justiça do Trabalho. Nesses casos, o dissídio
salarial é determinado pelo poder judiciário e deve ser acatado por ambas as
partes, sendo calculado com base no salário atual.
O
cálculo pode ser feito com a seguinte fórmula:
SR
= SA + (SA x R)/100,
na
qual SR é o salário reajustado, SA é o salário atual e R é o valor em
porcentagem de reajuste.
Por
exemplo, imagine que um funcionário receba R$ 2000 e por dissídio tenha direito
a um reajuste de 5%. Nesse caso, a conta fica:
2000
+ (2000 x 5)/100
2000
+ 100 = 2100
Assim,
o valor a ser recebido a partir daí é de R$ 2100.
A partir de quando o
dissídio salarial passa a valer?
Assim
como os reajustes realizados sem interferência da Justiça do Trabalho, o
dissídio é válido a partir da data-base, ou seja, a partir da data em que o
último acordo deixou de ser válido. Como as datas-base são sempre no primeiro
dia do mês e a maioria dos acordos são válidos por apenas 1 ano, o reajuste
começa a valer na mesma data todos os anos para cada funcionário.
É necessário realizar o
pagamento retroativo?
Sim.
Independentemente da data de decisão do dissídio salarial, o funcionário deve
receber o reajuste a partir da data-base, então muitas vezes esse pagamento é
feito retroativamente. Assim, um funcionário cujo sindicato tem a data-base em
fevereiro, mas cujo dissídio trabalhista foi definido em junho, irá receber
retroativamente o reajuste de fevereiro, março, abril, maio e junho.
Se
o empregado for demitido sem justa causa entre a data-base e a data de
pagamento do dissídio, ele tem direito a receber o reajuste proporcional aos
dias em que trabalhou após a data-base.
O que é dissídio
proporcional?
Caso
o funcionário não tenha 1 ano de casa, ele deve receber o reajuste
proporcionalmente aos meses de trabalho. Ou seja, se o reajuste foi de 12% e o
funcionário trabalha no cargo há 7 meses, ele receberá um reajuste de 7/12 de
12%, o que equivale a 7%. Se o reajuste for de 5% e o funcionário está no cargo
há 10 meses, deve receber 10/12 de 5%, o que equivale a 4,2%.
Existe alguma relação
entre o dissídio salarial e o aumento salarial espontâneo?
Sim.
Caso o empregador tenha oferecido um aumento salarial ao funcionário
espontaneamente, esse aumento pode ser descontado do dissídio salarial. Ou
seja, um funcionário que já recebeu um aumento de 5% e depois deve ter o
salário reajustado em 7% pelo dissídio pode ter o salário aumentado em apenas
2%, cobrindo a diferença.
Caso
o aumento seja do mesmo valor do reajuste, o empregador não precisa fazer
qualquer reajuste.
Fonte:
QuickBooks
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