O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião plenária, no dia 9
de junho, resolução que dispõe sobre a punição aos profissionais de
contabilidade envolvidos em irregularidades, como fraudes e escândalos de
corrupção. A resolução CFC n.º 1525/2017 prevê que “a punibilidade dos autuados
pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em cinco anos, contados da data de
verificação do fato respectivo”.
Ou
seja, o prazo de cinco anos só passará a ser contado a partir do momento que o
Sistema CFC/CRCs receber a denúncia ou comunicação oficial de órgãos da Justiça
sobre o caso. Antes o prazo de prescrição se encerrava em cinco anos contados
da data de ocorrência do fato. Nessa situação, casos ocorridos há mais de cinco
anos que só viessem a ser denunciados agora já estariam com a punição
prescrita.
“Pelo
entendimento da Câmara de Fiscalização do CFC, a alteração leva em conta a
evolução social do País. Sabemos que a Justiça não tem a celeridade que ela
própria gostaria de ter para apurar os fatos, por isso a punibilidade passa a
prescrever em um prazo de cinco anos a partir do momento em que o CFC é
informado, e não mais a partir da data em que ocorreu a situação”, assinala o
vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando
Nóbrega.
Ele
afirma que a medida é mais um fator de proteção à sociedade e amplia a
possibilidade de aplicação da penalidade aos profissionais que cometeram
irregularidades. “A fiscalização é atividade precípua do Conselho Federal de
Contabilidade. Ao ser detectado um procedimento inadequado são abertos processos
administrativos pelos Conselhos Regionais nos Estados que depois são levados à
instância maior, que é o Conselho Federal”, explica.
Segundo
ele, houve a adequação do rito processual ao que diz a Lei nº 6.838/80 que
dispõe sobre o prazo de prescrição de punibilidade de profissionais liberais.
Com essa mudança de entendimento do CFC, os profissionais de contabilidade
envolvidos nas contas eleitorais da campanha presidencial de 2010, por exemplo,
que tenham cometido alguma irregularidade podem ainda ser denunciados e punidos
pelo conselho da categoria.
As
irregularidades dos profissionais de contabilidade são verificadas a partir de
denúncias dos Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de procedimentos
de fiscalização ou denúncias de outras entidades e da Justiça. Entre as
penalidades previstas estão a cassação ou suspensão do registro profissional,
aplicação de multa e regras éticas, como advertência e censura pública.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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