A
nota fiscal eletrônica surgiu para facilitar a vida dos empresários e tornar a
rotina tributária menos burocrática. Porém, para utilizá-la da forma correta,
você precisa conhecer os principais tipos de notas fiscais eletrônicas, sendo
elas NF-e, NFC-e e NFS-e.
Entender
o que as siglas significam não basta! É preciso conhecer a função de cada uma
delas, saber quando deverá emiti-las e ficar atento às regras específicas para
que você não incorra em erros e não tenha problemas com a Receita ou com os
seus clientes.
Dessa
forma, leia o texto a seguir e mantenha-se informado:
NF-e
A
Nota Fiscal Eletrônica é utilizada nas operações que envolvem compra e venda ou
prestação de serviços, já que sobre elas incide o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual.
O
modelo, por permitir a emissão eletrônica e por contar com um sistema que gera
cópia automática para o cliente, permite que você reduza despesas tanto com
impressão de documentos quanto armazenamento físico dos mesmos.
Ao
optar pela utilização é necessário que a sua empresa adquira um Certificado
Digital junto à Fazenda Estadual, para que as notas possam ser assinadas
eletronicamente.
Vale
destacar que a assinatura eletrônica é essencial para a segurança da transação
e para a validade jurídica da transação.
NFS-e
A
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o modelo que substitui a antiga Declaração
de Serviço. Por estar relacionada às transações tributadas pelo Imposto Sobre
Serviços (ISS), elas devem conter códigos únicos fornecidos pela prefeitura do
local em que você atua.
A
nota é necessária para que a prestação do serviço seja confirmada e a vantagem
é que após a emissão você ainda terá um prazo de 30 dias para cancelar.
Também
é importante que você entenda que esse tipo de nota precisa ser arquivada em
dois formatos, pelo prazo de cinco anos: o original e XML. Então fique atento a
essa obrigação e mantenha os seus arquivos em dia.
NFC-e
A
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o cupom fiscal que deverá ser entregue
ao cliente após a compra do produto ou a prestação de um serviço.
Esse
tipo de demanda exige o preenchimento das seguintes informações: descrição do
produto ou serviço, valor da operação e impostos incidentes sobre a transação.
Sobre
essa modalidade é relevante informar que além da possibilidade de imprimir o
cupom fiscal em impressoras próprias você terá a opção de enviar o arquivo
digital ao seu cliente, o que agiliza o trabalho e claro, faz com que você
economize e contribua para a preservação do meio ambiente.
O
que você precisa saber é que as NF-e, NFC-e NFS-e, independente das diferenças,
são instrumentos importantes para as empresas e possibilitam benefícios
incalculáveis, desde a redução da burocracia à possibilidade de melhorias no
ambiente de trabalho. Ao adotá-las você perceberá que gerir uma empresa não é tão
complicado quanto parece.
Fonte:
Jornal Contábil
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