Crescer
como empresa exige elevar a atenção para calcular a folha de pagamento. Afinal,
não há evolução possível sem aumentar o número de funcionários. Com um grupo
heterogêneo de colaboradores, nem todos recebem os mesmos descontos no salário
e a confusão começa: o que pode e o que não pode, afinal?
Entendendo todos os
descontos no salário
Na
estrutura enxuta de uma pequena empresa, nem sempre há um “especialista” em
folha de pagamento. Poderia ser o responsável pelos recursos humanos, mas
talvez nem esse profissional faça parte da sua equipe. É por isso que as
tarefas de departamento pessoal acabam terceirizadas, muitas vezes.
Ainda
que seja essa a sua realidade, não é uma demanda que possa ser ignorada, ou
simplesmente confiar de olhos fechados. Seja você o responsável direto ou não
pelo cálculo da folha salarial na empresa, é imprescindível conhecer sobre
contribuições devidas e descontos no salário do trabalhador.
Quem
define o que é ou não permitido em termos de deduções nos vencimentos é a boa e
velha CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. A ela, foram somadas nos
últimos 74 anos novas regras quanto a descontos aplicados na folha de
pagamento. Veja só o que a legislação atual prevê:
INSS (contribuição
previdenciária)
A
legislação determina que seja descontado do salário do trabalhador a parte que
lhe cabe como contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros
benefícios. Esse desconto varia conforme o salário, podendo ser de 8%, 9% ou
11% dos seus vencimentos.
IRRF (Imposto de Renda
Retido na Fonte)
Essa
dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. A retenção do IR na folha
de pagamento deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador.
Conforme seus vencimentos, ele pode ser isento de IRRF ou ter descontados
valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Contribuição sindical
Uma
vez por ano (sempre em março), é aplicado o desconto referente a um dia de
salário na folha de pagamento de todos os colaboradores. Essa regra, no
entanto, está prestes a mudar, como veremos ainda neste artigo.
Aviso prévio
Havendo
descumprimento por parte do colaborador quanto ao aviso prévio de 30 dias, o
período não cumprido por ele pode ser descontado de seu salário ou valores
rescisórios do contrato de trabalho.
Faltas não justificadas
A
lei autoriza ao empregador aplicar descontos no salário do trabalhador sempre
que ele se ausentar do serviço sem apresentar justificativa para a ausência. O
mesmo entendimento vale para uma possível suspensão por razões disciplinares.
Vale transporte
Caso
o colaborador opte por receber vale transporte para arcar com seu deslocamento
diário, a empresa deve aplicar um desconto de 6% sobre o seu salário. O
benefício pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público.
Vale refeição
No
caso do vale refeição, é preciso fazer um breve cálculo para saber qual o valor
a ser descontado em folha do trabalhador. Ele será sempre de 20% do benefício
recebido. E para descobrir o valor do benefício, é preciso multiplicar o ganho
individual do vale refeição pelo número de dias trabalhados no mês.
Por
exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o
benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser
descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.
Vale cultura
Entre
todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles. No vale
cultura, o desconto no salário do trabalhador é opcional e fica a cargo da
empresa. Se ela desejar aplicar a dedução, ela será sempre de no máximo 10% do
valor do benefício.
Isso
significa que varia entre R$ 1,00 e R$ 5,00 para aqueles que recebem
mensalmente entre um e cinco salários mínimos (o que hoje fica entre R$ 937,00
e R$ 4.685,00).
Mas
atenção: nas situações em que o colaborador recebe acima dessa faixa, a empresa
é obrigada a aplicar o desconto e, nesse caso, ele varia entre 20% a 90% do
valor do benefício. Ou seja, pode totalizar R$ 45,00.
Empréstimo consignado
Sua
base legal está na Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. A
particularidade aqui é que a dedução depende de autorização por contrato do
trabalhador. Ela se aplica não apenas a empréstimos consignados, como a outros
financiamentos e operações financeiras.
Contrato coletivo
Conforme
a categoria profissional do seu colaborador, é possível que haja previsão em
convenção ou acordo coletivo para novos descontos no salário. Contribuições
relacionadas ao dissídio da categoria são um exemplo.
Pensão alimentícia
Havendo
determinação judicial que obrigue a empresa a aplicar determinado desconto no
salário do seu colaborador, é necessário cumprir na folha de pagamento. Mas
para isso a empresa deve ter recebido um ofício endereçado a ela.
Adiantamento salarial
O
popular “vale” se refere a um adiantamento salarial pago em geral na metade do
mês. Ele pode tanto ser determinado por convenção coletiva, estipulando o
percentual a ser adiantado, quanto ser fruto de acordo entre empresa e seu
colaborador.
O que muda com a reforma
trabalhista
Se
considerarmos que a CLT tem mais de 70 anos, não houve tantas mudanças ao longo
desse período no que diz respeito aos descontos no salário. Ainda assim, é
importante ficar atento e sempre se informar com o contador quanto a novas
deduções ou mesmo a eliminação de alguma delas.
No
momento, por exemplo, a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, e
que tramita no Congresso Nacional, prevê alteração na contribuição sindical
paga pelo trabalhador uma vez por ano.
Se
o projeto for aprovado, esse desconto em folha se tornará optativo, deixando de
ser obrigatório. Além disso, só poderá ser aplicado se o colaborador autorizar
a dedução de seu salário.
Fonte:
Jornal Contábil
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