O
Brasil é um país extremamente burocrático. Enquanto na Nova Zelândia uma
empresa é aberta em um dia, em terras tupiniquins este período pode chegar a
uma média de incríveis 79,5 dias de acordo com o estudo Doing Business 2017, do
Banco Mundial.
Isso
acontece basicamente porque temos muitos órgãos estaduais e municipais que
precisam ser visitados antes do seu novo negócio existir no âmbito jurídico. E
você não tem escolha: se planeja ser empreendedor, vai ter que lidar com a sina
burocrática e cara do país.
Quais são as licenças
necessárias para abrir um negócio?
São
necessárias quatro fases (algumas obrigatórias) para um empreendimento cumprir
e cada uma delas possui exigências específicas. Vamos conhecê-las?
1. Registro na Junta
Comercial do seu Estado
Para
obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o empreendedor vai ter
que comparecer à Junta Comercial do Estado e requisitar o registro.
A
Junta Comercial é um órgão que se vincula à administração estadual e fica
responsável por registrar o Contrato Social da sua empresa, cuja natureza
jurídica indica um ato constitutivo da sua sociedade — quando se trata de um
Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI).
Caso
a empresa tenha mais sócios, o registro é realizado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas. O ato de
realizar estes registros, naturalmente, não é grátis e exige um pagamento que
varia entre R$ 50 a R$ 430 dependendo do Estado e da natureza da sociedade.
Uma
vez requisitado o CNPJ na Junta Comercial, você terá um NIRE (Número de
Identificação de Registro de Empresa) que comprova que a empresa existe
oficialmente.
2. Alvará de funcionamento
e Localização
Se
você tem um NIRE ou um CNPJ, o próximo passo é registrar a empresa no
município. E dessa obrigatoriedade ninguém escapa, nem mesmo um
Microempreendedor individual (MEI).
O
município precisa autorizar o funcionamento da sua empresa e o faz por meio do
alvará, cujo principal aval é atestar que o empreendimento está apto a realizar
a atividade informada e também informar o endereço oficial da empresa.
Mesmo
quem trabalha somente com serviços digitais precisa ter uma sede física para
operar. As regras de concessão do alvará variam de acordo com cada cidade, mas
é por meio delas que você solicitará uma Inscrição Municipal que identifica sua
empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Novamente,
você vai ter que desembolsar um valor que varia de acordo com cada município.
Importante salientar também que este alvará tem renovação e em alguns casos é
obrigatório dependendo da atividade da empresa.
3. Criação da Inscrição
Estadual
Assim
como a Inscrição Municipal, você precisará obter a Inscrição Estadual. Ela é um
número que representa o registro da empresa junto à Secretaria da Fazenda do
Estado ou à Receita Federal, indicando que você será um contribuinte do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços).
Diferente
da Inscrição Municipal (que é obrigatória a todas as empresas), a Inscrição
Estadual é necessária quando você responde estas três perguntas
afirmativamente:
1.
Você vende produtos ou realiza transporte e
movimentação de mercadorias?
2. Presta
serviço de comunicação?
3.
Presta serviços de distribuição de energia?
Se
a resposta for sim, você precisa de uma Inscrição Estadual e este número deverá
constar em todas Notas Fiscais emitidas pela empresa, sempre incluindo também o
seu CNPJ. Ela também aparece em vários outros documentos fiscais e não fiscais.
A
única boa notícia aqui é que o cadastro como contribuinte do ICMS não tem custo
e pode ser feito pela internet no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
4. Licenças de órgãos de
regulação estadual ou municipal
Para
algumas atividades, existem algumas licenças extras que precisam ser
conquistadas antes do negócio ser iniciado. É o caso do Alvará dos Bombeiros,
no qual a corporação do estado precisa conceder um alvará após vistoria da área
onde sua empresa funcionará.
Suas
exigências variam bastante de acordo com os riscos encontrados e a legislação
de cada Estado tem regras específicas previstas em códigos de segurança.
Obviamente, conseguir este documento exige um custo elevado e muitas vezes é
cobrado um plano ou projeto contra incêndio.
Já
se você pensa em abrir uma clínica médica, mercearia, bar, restaurante ou até
mesmo um food truck, já sabe: será necessário uma vistoria da Vigilância
Sanitária para emissão de um alvará para poder operar. A determinação da
necessidade da Licença Sanitária cabe ao município.
Outro
tipo de licença é a ambiental, uma exigência tanto do município quanto do
Estado dependendo do seu ramo de atividade (utilizada por postos de
combustíveis, barragens e atividades como a serigrafia).
Sou um MEI, quais
exigências se aplicam?
O
Microempreendedor Individual recebe um alvará assim que formaliza sua inscrição
no Portal do Empreendedor. Muito embora ele receba este documento provisório,
entretanto, será necessário comparecer obrigatoriamente à prefeitura do
município para se regularizar em até 180 dias.
Ele
receberá um número de Inscrição Municipal no qual será cadastrado como
contribuinte do ISS. Já em relação à Inscrição Estadual, um MEI não tem
obrigação e nem proibição. É claro que se ele quiser emitir Notas Fiscais
Eletrônicas como estratégia de atuação no mercado, nada o impede, porém vale
lembrar que ele é isento desta obrigatoriedade.
E
se o MEI vai exercer uma atividade que envolve alimentação ou serigrafia? Daí
ele precisará do alvará da Vigilância Sanitária e Ambiental, respectivamente,
como comentamos, pois dificilmente se livrará desta exigência.
Abrir
uma empresa no Brasil não é tão fácil quanto em outros países mais
desenvolvidos, mas também não é um bicho-papão se você estiver bem informado. É
trabalhoso? Sem dúvidas. Porém não é algo extremamente complicado.
Fonte:
Blog Sage
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