A
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cheia de mistérios e diariamente é motivo de
preocupações e dúvidas na cabeça dos contadores e leigos.
Alguns
por conta de sua complexidade e exaustivas informações e outros por não
entender o significado de tantas coisas, como, por exemplo, aquele número
gigante (chave de acesso possui 44 caracteres) ou o motivo de receber arquivos
por e-mail e mais um papel junto com a compra. Para desmistificar o tema,
trazemos para você 10 questões referentes à NF-e.
Confira:
1. Como surgiu o projeto da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e)?
As
primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) foram emitidas em setembro de 2006,
deixando de ser um projeto-piloto, e se tornaram obrigatórias a partir de abril
de 2007 em alguns setores. Para todos os demais contribuintes do ICMS, a
obrigatoriedade teve início em dezembro de 2010. Ela integra o Sistema Público
de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) do Governo Federal. Quer saber mais sobre o SPED? Acesse o
artigo Dicas para atender à legislação tributária
2. O objetivo do projeto da nota fiscal
eletrônica
O
objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizar um único modelo nacional
de documento fiscal eletrônico em operações de circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, substituindo as antigas feitas em papel nos modelos 1 e
1A. E isso engloba o SPED, citado no tópico anterior. Ela não substitui outros
modelos de documentos fiscais como, por exemplo, a Nota Fiscal ao Consumidor
(modelo 2) ou Cupom Fiscal. Para esses casos foi criado o SAT.
3. Os benefícios trazidos pelo uso da
nota fiscal eletrônica
Como
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é automaticamente reconhecida pelo sistema da
Secretaria de Fazenda (SEFAZ), tem como um dos principais benefícios a redução
de custo e tempo nos trabalhos de fiscalização por parte da Receita Federal,
por meio da extensão XML (o que lembra o artigo citado no primeiro tópico). E,
por ser digital, ela pode ser enviada pelo fornecedor ou prestador de serviços
por e-mail, não dependendo do uso de papel. Quem emite também não precisa
guardar uma via física. Ou seja, o meio ambiente é preservado. Só é impresso o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que você verá a seguir.
Para os contabilistas, abre oportunidades de serviços e consultorias e facilita
o trabalho de Escrituração Fiscal e contábil.
4. A função do papel: ele não é a nota
fiscal em si
Aquilo
que geralmente recebemos com as mercadorias, em papel, é o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Nele é possível encontrar a chave de acesso
(44 números) para se ter acesso às informações da NF-e. É utilizado para
acompanhar a mercadoria em trânsito, para efeito de fiscalização. Só é válida
após o agente fiscalizador consultar a chave de acesso. Já para as empresas, o
que importa é um arquivo de extensão XML, geralmente enviada pelo fornecedor
via e-mail. Mas, quem utiliza o Sped Controle não precisa ter esse tipo de
preocupação.
5. O que significa XML?
O
XML é o arquivo que guarda todas as informações referentes à Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). Ou seja, é a nota em si. Por ele, a Receita Federal tem
acesso ao conteúdo e pode detectar qualquer irregularidade, intensificado a
fiscalização. Mesmo que não seja de seu conhecimento uma NF-e emitida contra
seu CNPJ, é você quem paga a multa por não declarar. E é para isso que existem
sistemas de automação e gerenciamento de XMLs e outros documentos fiscais.
6. Por quanto tempo notas fiscais devem
ser guardadas?
É
recomendável que se guarde por quatro anos mais o ano vigente, ou seja, cinco
anos. Se você já for cliente Sped Controle, fique tranqüilo, estará tudo
armazenado seguramente ‘na nuvem’ (cloud computing) pelo período que valer o
contrato.
7. Quem não precisa emitir a Nota Fiscal
Eletrônica?
De
acordo com a Portaria CAT 162/2008, na legislação do Estado de São Paulo, há
situações em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo:
em uma venda fora do estabelecimento, desde que sejam expedidas as NF-es na
remessa e no retorno. Nestes casos, podem ser emitidas notas de papel modelo 1
ou 1A com o preenchimento, por parte do contribuinte, no Informações
Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 –
artigo 7º – Hipótese ‘__’” (descrever a hipótese).
8. Quais são prazos e as condições para
cancelamento de notas fiscais eletrônicas?
Uma
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser cancelada em até 24 horas após sua
emissão. Entre esse período e 31 dias é possível por intermédio do software
emissor, contudo gera multa da Receita Federal. Mas, para ser cancelada, o
produto não pode ter circulado e ainda depende de análise e validação por parte
da Receita Federal.
9. O que fazer se o produto já tiver
circulado?
Neste
caso, o ideal é que o destinatário emita uma nota de devolução ou o remetente
emita uma nova de entrada. Em hipótese alguma é recomendável que Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-es) sejam alteradas ou canceladas.
10. Como lidar com erros na emissão?
Está
prevista na legislação a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) complementar nos seguintes casos:
I
– no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra
circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II
– na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar
acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III
– na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação,
ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do
imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV
– para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro
de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer
no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal
original;
V
– na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria
existente como estoque final;
VI
– em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle
fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para
aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer
procedimento do fisco. Em alguns Estados há a Carta de Correção e é necessário
consultar a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para verificar a disponibilidade e
procedimentos.
Fonte:
Jornal Contábil
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