Para
o gestor, muitas vezes as exigências dos contadores e do Fisco parecem de outro
mundo. São inúmeras obrigações acessórias, como as notas fiscais — agora
eletrônicas —, as declarações, as guias de recolhimento de tributos e, é claro,
os livros de escrituração. Esse último item, por sinal, acaba gerando muitas
dúvidas nos empresários, pois, dependendo do modelo de tributação escolhido e
do tipo de empresa, as exigências podem ser totalmente diferentes. É preciso
ficar atento e contar com um bom suporte contábil.
Cada
livro contábil requer uma atenção especial. Por isso, trazemos no post de hoje
alguns esclarecimentos específicos sobre o LALUR (Livro de Apuração do Lucro
Real). É muito comum encontrarmos essa exigência entre as empresas, visto que
muitas delas trabalham com o modelo de tributação para o Imposto de Renda pelo
Lucro Real. Confira, logo a seguir, as principais características do LALUR!
O que é o LALUR e quem
precisa escriturar
LALUR
é a sigla para Livro de Apuração do Lucro Real. Esse é um livro de escrituração
de natureza fiscal. Como assim? Significa que foi criado com o objetivo de
recolher informações extrafiscais, ou seja, o que interessa é saber exatamente
o valor do tributo devido ao fisco. Esse livro é destinado às pessoas jurídicas
que apuram o imposto de renda pelo lucro real, mesmo quando fazem isso de
maneira espontânea, sem que haja uma exigência legal.
Do que o livro é composto
O
livro é divido em duas partes: a primeira é destinada aos lançamentos de ajuste
do lucro líquido, juntando, nessa parte, as compensações, adições e exclusões,
e tem no fechamento a demonstração do lucro real; na segunda, por outro lado,
temos uma destinação exclusiva ao controle de valores que não constam na
escrituração comercial, mas que podem influenciar a determinação do lucro no
futuro. É muito semelhante às notas de esclarecimento pertencentes a alguns
livros, quando não há uma apuração contábil da informação, mas se tem
conhecimento dela e dos possíveis impactos que ela pode ter.
Aspectos gerais da
escrituração
Alguns
detalhes podem ser importantes, por isso preste atenção. O primeiro deles é o
lapso temporal em que as informações devem ser apuradas. O LALUR pode ser
ajustado trimestralmente ou anualmente. Isso vai depender do regime de
tributação escolhido pelo contribuinte, já que existem essas duas opções para
quem apura o resultado para o imposto de renda pelo Lucro Real (anual ou
trimestral).
Outro
detalhe muito importante é que, atualmente, o LALUR já se encontra em sua
versão eletrônica. Essa é uma forma de dinamizar todo o sistema de apuração do
imposto. Por fim, tome bastante cuidado: muitos empresários caem no erro de não
autenticar o LALUR, já que o seu registro em qualquer órgão ou repartição é
dispensado; no entanto, ele deverá conter os termos de abertura e de encerramento
datados e assinados por algum representante legal da empresa ou por um
contabilista habilitado, assim como a maioria dos livros contábeis.
Fonte:
QuickBooks
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