Atualmente
as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são
transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal
(CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência
(MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Para
atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos,
existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias.
Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de
formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da
RAIS.
Com
a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma
única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição
para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação será feita
exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e
impressões.
Sendo
assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for
implementado na sua empresa. A Fenacon - Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisa - preparou um material para explicar as mudanças que vão acontecer. Confira:
Livro de registro de
empregado
A
necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida
por meio eletrônico.
Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT)
O
aplicativo para preenchimento do formulário da CAT será substituído pelo evento
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.
Perfil Profissiográfico
previdenciário (PPP)
Será
integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a
segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do
Trabalhador.
Arquivos eletrônicos
entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)
Já
estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora
alcançarão as informações relativas aos empregados.
Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
A
Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do
evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Informações à Previdência
Social (GFIP)
Todas
as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da
empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias,
remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente
pelos diversos eventos constantes no eSocial.
Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS)
Todos
os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no
ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas
informações.
No
início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 –
Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados
cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através
do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED)
De
forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED
serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na
ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de
Eventos Trabalhistas – RET.
Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte – DIRF
As
retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 –
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte
pagadora (empregador).
Vale
lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para
grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do
Simples Nacional.
Nota: A
extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o
eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos
normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais
declarações.
Fonte:
Convergência Digital
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