Existem
três formas de tributação pelas quais as empresas podem optar. São elas: O
Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Muitas empresas,
principalmente as que estão iniciando suas atividades e se enquadram como micro
ou pequena empresa tem preferido optar pelo Simples Nacional. Isso porque a
tributação é mais simples e cobra todos os impostos em um único valor.
Ainda
assim não são todos os negócios que podem optar por essa forma de tributação.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional é preciso ter receita bruta de até R$
3,6 milhões – no entanto há previsão de que esse valor seja aumentado a partir
de 2018.
As
alíquotas cobradas variam conforme o rendimento da empresa. Podendo ir até a
renda máxima de R$ 3,6 milhões. O objetivo do Simples Nacional é dar fôlego as
empresas e as ajudarem a crescer, já que é mais simples do que as outras formas
de tributação dos lucros.
Mas
como uma empresa, seja ela pequena, micro ou o chamado empreendedor individual,
poderá fazer a opção pelo Simples Nacional?
1. Verificar as condições
para se enquadrar no Simples Nacional
O
primeiro passo para fazer a opção pelo Simples Nacional é verificar se a
empresa se enquadra em todas as condições para essa tributação. Nem todos os
negócios podem optar por essa tributação. Portanto, será preciso verificar
também quais atividades são permitidas no Simples Nacional.
Apenas
micro e pequenas empresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e
microempresário individual (MEI) podem optar por essa tributação. Além disso, a
empresa não pode ter débitos em aberto com o governo e deve se enquadrar nas
atividades descritas na tabela do Simples Nacional.
2. Atenção ao prazo para
solicitação
Existe
um prazo a ser cumprido pelas empresas para realizar a solicitação para
tributação pelo Simples Nacional. Geralmente é até o último dia útil do mês de
janeiro de cada ano. Caso se perca esse prazo será necessário esperar o mês de
janeiro do ano seguinte para solicitar a opção por essa forma de tributação.
Caso
a empresa esteja iniciando suas atividades ela tem até 30 dias após o último
deferimento de inscrição e antes que se passem 180 dias da inscrição do CNPJ.
3. Como e onde solicitar a
opção pelo Simples Nacional
Toda
a operação é realizada online através da página do Simples Nacional na
internet: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Após
acessar o site, basta clicar na guia “Serviços” e em seguida no item
“Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Essa guia deverá ser utilizada
tanto por empresas em início de atividades quanto por aquelas que já estão em
operação.
Para
realizar a solicitação será preciso possui um certificado digital ou criar um
código de acesso. A segunda opção é mais prática e para isso basta inserir o
CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal –
o dono da empresa, no caso.
Em
seguida será preciso inserir o número do recibo de entrega do IRPF do
responsável pela empresa. Caso ele seja isento será solicitado o preenchimento
de outros dados, no caso do número do título de eleitor e a data de nascimento.
Depois
de gerar o código de acesso basta salvá-lo e copiá-lo na guia “Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional” e fazer a opção pelo Simples Nacional. As telas
são bem simples e o usuário terá apenas que clicar em “sim” após ler a
declaração de não-impedimento, clicar em aceito após ler algumas informações
sobre a opção por essa tributação, clicar em iniciar verificação e por último
clicar em salvar.
A
partir daí é só aguardar o resultado da verificação por parte da Receita
Federal. No caso serão buscadas por pendências ou problemas que resultem em
resultado negativo da solicitação. Caso a empresa possua alguma pendência com o
governo, receberá resposta negativa a seu pedido e terá até a data em que
finaliza o prazo de solicitação pelo Simples Nacional para regularizar sua situação
e garantir a aprovação.
4. Aguarde do resultado da
solicitação
É
possível acompanhar o resultado da solicitação por essa nova forma de
tributação através da guia “Acompanhamento de Formalização da Opção pelo
Simples Nacional”. A solicitação poderá ser aceita ou não. Quando aceita, há
uma mensagem dizendo que a empresa agora está confirmada como Simples Nacional
a partir do dia primeiro de janeiro do ano vigente. Isso, independentemente da
data em que foi solicitada a opção.
Em
caso de resultado negativo é preciso verificar se a empresa realmente se
enquadra nas condições dessa tributação. Caso não existam problemas com essa
questão, é provável que a empresa tenha pendências com órgãos públicos. Se o
prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional ainda não foi finalizado
é possível regularizar essas pendências até a data limite.
Assim
que tudo for resolvido a própria Receita Federal fará uma nova verificação
automática e a empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Caso já tenha
finalizado o prazo para optar por essa tributação e forem encontradas
pendências, a empresa deverá resolvê-las e só poderá realizar nova solicitação
pelo Simples Nacional no mês de janeiro do próximo ano.
5. Agendamento de opção
pelo Simples Nacional
Caso
a empresa deseje se antecipar e saber se conseguirá se enquadrar no Simples
Nacional, poderá realizar um agendamento da opção. O agendamento está
disponível todos os anos a partir do primeiro dia útil de novembro até o
penúltimo dia útil de dezembro do mesmo ano. Essa operação também é realizada
pelo site do Simples Nacional através da guia “Agendamento de Opção pelo
Simples Nacional”.
Nesse
caso, a empresa demonstra interesse em fazer parte dessa forma de tributação e
caso possua alguma pendência será impedida de realizar o agendamento, sabendo
que tem até o final de janeiro do ano seguinte para resolver tudo e realizar a
opção pelo Simples Nacional.
O
agendamento é permitido apenas para empresas que já estão operantes. Aquelas
que estão para iniciar suas operações deverão utilizar a guia “Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional”. Assim como no caso da solicitação, o agendamento
também exige que a empresa possua um código de acesso ou certificação digital.
Fonte:
Jornal Contábil
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