O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que facilita a
constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis.
Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa
modalidade de empresa. O PLS 10/2018 segue para a Câmara dos Deputados.
O
Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular
da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100
vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a
obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da
empresa por pessoa natural ou jurídica.
O
texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a
legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na
informalidade, por meio de “laranjas”.
A
matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no
Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos trabalhos do
grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem analisadas pelos parlamentares.
Empresa
A
Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa
com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011
com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em
empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser
constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A
Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja,
caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será
utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo,
empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a
sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.
Entre
as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade,
liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional),
e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem
todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Fonte:
Agência Senado
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