Um
novo bloco de registros do SPED Fiscal é apresentado ao mercado e se junta a
outros já existentes, como o bloco H (para Inventários Físicos), o bloco K
(para controle de produção e estoque), o bloco E (para apuração de tributos
como o ICMS e o IPI), entre outros. O novo bloco em questão é o Bloco B (para
apuração do ISS), e surgiu provocando alguns questionamentos na área. Dentre
estas dúvidas, destaque para a busca pela informação de quais empresas teriam
de adotá-lo imediatamente. Para uma melhor compreensão do caso, voltemos à
origem de toda a questão.
O
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma obrigação acessível para
todos os contribuintes e para o fisco estadual, e a sua apresentação em arquivo
digital visa facilitar a análise e a fiscalização das empresas. Assim, cada vez
mais o contribuinte se vê obrigado a prestar novas informações sobre as
operações e as prestações realizadas. Nesse sentido, a recente publicação do
Ato COTEPE n°44/2018 dispôs sobre a alteração do Manual de Orientação da
Escrituração Fiscal Digital (Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2018.001).
O
referido Ato COTEPE, alterado em 25/10/2018 pelo Ato COTEPE nº 57/2018, dentre
outras orientações, apresenta a nova versão 3.01 do Guia Prático da EFD ICMS
IPI, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, alterando seu
leiaute em relação a alguns campos e registros. Dentre as alterações incluídas
no Guia Prático da EFD ICMS IPI, a inclusão do Bloco B, que se destina à
Escrituração e Apuração do ISS para aquisições e prestações de serviços sujeitas
a este imposto. Conforme dispõe a Nota Técnica 2018.001, os Estados deverão
publicar regulamentação ou dispensa de tal obrigatoriedade.
Contudo,
no mês setembro, foi publicado no site do SPED, link sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775,
a informação de que o Bloco B será obrigatório, exclusivamente, para
contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal, que deverão apresentar
essas informações de acordo com as definições que ainda serão estabelecidas na
legislação do próprio ente federativo. Os contribuintes poderão encaminhar suas
dúvidas ao Distrito Federal sobre a possibilidade da adesão voluntária. Para
isso, a Sefaz do Estado disponibilizará acesso através do link, agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home.
Já
os contribuintes de ICMS localizados em outras unidades da federação que também
prestem serviços tributados pelo ISS; os contribuintes do ISS, e os
não-contribuintes do ICMS, deverão aguardar regulamentação da Secretaria da Fazenda
de seu domicílio fiscal.
Fonte:
Portal Dedução
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