O
agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço disponibilizado pela
Receita Federal do Brasil que contribui com a facilitação do processo de adesão
ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela
opção para o ano-calendário subsequente de forma antecipada.
Começou
no último dia 1º de novembro o período de agendamento da solicitação da opção
para o Simples no ano de 2019. O prazo para agendamento se encerrará no dia 28
de dezembro de 2018.
Empresas
que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é
possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI
(Microempreendedor Individual).
Vantagens em agendar a
opção pelo Simples
O
agendamento da opção pelo Simples Nacional facilita o processo de adesão ao
regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção
para o ano-calendário subsequente.
Com
isso, são antecipadas as verificações de eventuais pendências que impeçam o ingresso
da empresa no Simples Nacional, o que faz com que os empresários tenham mais
tempo hábil para efetuar as regularizações e solucionar questões identificadas
como impeditivas.
Caso
a solicitação atenda dispositivos legais e não haja pendências junto ao Fisco,
o contribuinte terá a solicitação de agendamento para 2019 deferida. Em caso de
indeferimento, pode-se realizar novos agendamentos após a regularização da
situação.
Desvantagens em agendar a
opção pelo Simples
Não
há desvantagens em realizar o agendamento demonstrando interesse pela opção.
Mesmo nos casos em que a solicitação não seja aceita devido a existências de
problemas impeditivos, a empresa pode regularizar sua situação e demandar o
enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2019.
Fonte:
Jornal Contábil
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