Foi
publicado, no Diário Oficial de 7/11, o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da
autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro
do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decerto nº
8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de
autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas
jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped).
Agora
todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais
entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a
racionalização das obrigações e economia de recursos.
A
comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de
entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada
qualquer outra forma de autenticação.
O
Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped
até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de
registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.
Fonte: Secretaria da
Receita Federal do Brasi
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