Com
a proximidade do final do ano, contadores, consultores e advogados começam a
analisar planilhas de seus clientes para a escolha do melhor regime tributário
em 2019. Essa é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira das
empresas, pois a escolha errada vai acarretar aumento da carga tributária e a
legislação limita as possibilidades de alteração do regime no período em exercício.
Neste
ano, além das variáveis tradicionais que são estudadas antes de formalizar a
opção, como o faturamento dos últimos 12 meses, tamanho da folha de salários,
lucratividade e setor de atuação da empresa, o novo governo ganha importância
na hora da análise.
O
presidente eleito Jair Bolsonaro já sinalizou que pretende aprovar no próximo
ano a reforma tributária. Embora uma eventual mudança nas regras comece a
produzir efeitos apenas em 2020, os especialistas avaliam que uma agenda mais
liberal e a disposição de alterar a tributação deve ser levada em conta nessa
análise.
A
legislação prevê a escolha anual de três regimes tributários: Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real.
O
Simples Nacional, em geral, é vantajoso para empresas do comércio e indústria
com faturamento de até R$ 300 mil mensais e para as companhias que têm um custo
representativo da folha de salários. Em tese, é o mais simples de se apurar,
mas nem sempre é a melhor opção, sobretudo para as empresas de serviços.
O
advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, do Correia da Silva Advogados,
chama a atenção para as alterações ocorridas nesse regime tributário a partir
de 2018, que podem impactar principalmente a escolha das empresas que atuam no
setor de serviços.
Foi
criado, por exemplo, um anexo adicional, conhecido como Fator R, e o
enquadramento depende de um cálculo envolvendo a folha de salários. Se o valor
da folha corresponder a 28% ou mais do faturamento, a empresa recolherá com
base no anexo 3, que tem as alíquotas mais baixas. Se estiver abaixo de 28%, a
tributação será pelas alíquotas mais altas, concentradas no anexo 5.
“Na
maior parte dos casos analisados, ou seja, de valor de folha inferior a 28% do
faturamento, seria mais vantajosa a opção pelo Lucro Presumido do que cair no
anexo 5”, diz.
No
Lucro Presumido, aplica-se uma alíquota predeterminada, conforme o setor de
atividade, sobre o lucro para conhecer a base de cálculo do imposto, sobre a
qual vai incidir a alíquota dos impostos.
Com
as mudanças na legislação que trata do Simples Nacional, a Lei Complementar n°
123, as empresas passaram a ser obrigadas a usar uma fórmula para encontrar
alíquota efetiva do imposto, baseada na receita bruta acumulada nos 12 meses
anteriores ao período de apuração, parcela a deduzir e a receita bruta do mês.
“Na
prática, a legislação do Simples ficou mais complexa e essas alterações devem
ser levadas em conta, sobretudo pelas empresas de serviços”, recomenda o
advogado.
Podem
optar pelo Simples as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões.
Quando fazer a opção
A
solicitação de opção é realizada durante todo o mês de janeiro, até o seu
último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.
De
acordo com Marluci Azevedo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, a revisão
anual do regime tributário é uma etapa importante do planejamento tributário e
pode ser decisiva para que as empresas ganhem fôlego e competitividade.
Com
base em números reais do último ano, ela explica que devem ser simulados os
enquadramentos possíveis para traçar um comparativo entre as opções. “Também
devem ser consideradas as projeções para o próximo ano fiscal, com base tanto
em cenários favoráveis quanto desfavoráveis”, afirma.
Para
o contabilista Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria, Consultoria e
Auditoria, o novo governo é um fator adicional a ser observado na escolha do
regime tributário. Para ele, há uma expectativa no mercado de destravamento da
economia e isso deve ser levado em conta na hora de fazer a opção. O tempo de
vida da empresa é outra variável importante, na sua visão.
Imagina-se,
por exemplo, que a escolha do Lucro Real seja a mais adequada para uma
indústria recém-inaugurada. Como as receitas mais robustas aparecerão em dois
ou três anos, nesse regime tributário, a empresa poderá abater eventuais
prejuízos fiscais, inclusive em possíveis programas de parcelamento de
impostos.
O
Lucro Real é um regime voltado para as empresas com receita bruta anual acima
de R$ 78 milhões e instituições ligadas ao setor financeiro. Essa forma de
tributação pode ser adotada por todas as empresas, independente do ramo de
atividade ou faturamento.
Uma
das vantagens é a possibilidade dada aos optantes de compensar prejuízos de
anos anteriores.
Como
regra geral, explica Rodrigues, um planejamento tributário deve envolver três
cenários: situação esperada, situação abaixo do esperado e situação acima do
esperado.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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