Salário
Família é o benefício previdenciário pago mensalmente ao empregado que tem
filhos menores de 14 anos e receba salário de contribuição igual ou inferior a
remuneração máxima de R$ 1.319,19, valor válido para 2018. Entende-se como
salário de contribuição a remuneração do empregado que faz base de cálculo para
a contribuição previdenciária, isto é, a remuneração total, exceto 13º Salário
e 1/3 de Férias.
Para filhos menores de 14
anos de idade
O
Salário Família é devido no mês que o empregado apresenta os documentos dos
filhos menores de 14 anos: Certidão de Nascimento, Caderneta de vacinação dos
filhos menores de 7 anos, Comprovante de frequência escolar, Comprovante de
invalidez para filhos maiores que 14 anos, número no CPF e assina o Termo de
Responsabilidade do Salário Família.
Para filhos declarados
inválidos
O
Salário Família é devido ao empregado que tem filho inválido, mesmo sendo maior
de 14 anos, para isso, além dos documentos mencionados é necessários a
apresentação do documento de comprovação de invalidez emitido pelo INSS.
Enteados menores de 14 ano
de idade
Os
enteados menores de 14 anos, dão direito ao empregado, o recebimento deste
benefício, desde que, comprovada a dependência econômica, que pode ser o
imposto de renda, declaração de dependência do INSS, Apólice de seguro e
outros.
Renovação do Salário
Família
O
Salário Família é renovado nos meses de maio e novembro. No mês de maio com a
apresentação do Comprovante de Frequência Escolar atualizado e no mês de
novembro com a apresentação da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7
anos e Comprovante de Frequência Escolar, caso o empregado não apresente estes
documentos o benefício será suspenso até a sua apresentação.
As
cotas do Salário Família, pagas pela empresa, serão deduzidas por ocasião do
recolhimento das contribuições ao INSS calculados sobre a folha de pagamento de
salários.
Fonte:
Blog Terceiriza
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