Pequenas
empresas devem elabora documentos de SST para iniciar o envio de dados sobre
Segurança e Saúde do Trabalho em janeiro/2020 segundo o novo calendário do
eSocial.
Portanto,
podemos dizer que o ano de 2019 é um ano de preparação. Muito há que ser feito,
mas você sabe quais os documentos de SST que sua empresa vai precisar?
Relação
de documentos de SST necessários ao eSocial:
- PPRA
- PCMSO
- LTCAT
- Laudo de insalubridade
- Laudo de periculosidade
- Laudo ergonômico
Entenda
nesse artigo qual a finalidade de cada um destes documentos de SST.
PPRA
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o primeiro dos documentos
de SST que sua empresa dever elaborar.
Neste
programa são identificados os riscos ambientais existentes nos diversos setores
da empresa. Após definir que consultoria de SST elaborará os documentos de SST
um profissional visitará as instalações da empresa para identificação e
avaliação dos possíveis riscos ambientais.
Esse
laudo apresentará as medidas individuas (EPI) e coletivas (EPC) que deverão ser
implementadas para a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no âmbito
da empresa.
O
PPRA tem a validade de um ano.
PCMSO
O
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos
documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho
responsável pela elaboração do PCMSO utiliza o PPRA. É, portanto, com base no
PPRA que serão definidos os exames médicos a ser realizados na empresa.
Assim
como o PPRA o PCMSO também tem a validade de 12 meses.
Laudo de insalubridade
Este
é um dos documentos de SST que não possuem um prazo de validade. O Laudo de
Insalubridade dever ser mantido atualizado e isso implica em fazer uma revisão
do mesmo nas seguintes condições:
- Mudança no Lay-out da empresa;
- Substituição de equipamentos ou aquisição de novos;
- Introdução de novos processos de trabalho ou insumos.
O
Laudo de Insalubridade deve ser elaborado, segundo parâmetros da NR-15 do MTE,
por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Laudo de periculosidade
Como
o próprio nome diz, o laudo de periculosidade avalia a existência de condições
periculosas na empresa. Esse documento segue os parâmetros da NR-16 do MTE. O
Laudo de Periculosidade deve ser elaborado obrigatoriamente por um médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A
exemplo do laudo de Insalubridade este é mais um dos documentos de SST
necessários ao eSocial que não possuem prazo de validade. Todavia Laudo de
Periculosidade que dever ser mantido atualizado.
LTCAT
Os
documentos de SST que foram citados anteriormente são exigidos pela legislação
do Ministério do Trabalho (MTE). O LTCAT, Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho, é uma exigência da legislação do INSS. Costumamos
chamar de legislação previdenciária.
O
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de
avaliar a existência ou não de situações ensejadoras de direito a aposentadoria
especial junto ao INSS.
Existe,
entretanto, no mercado uma confusão muito grande entre laudo de Insalubridade e
LTCAT. Mas perceba que estes documentos de SST atendem legislações distintas
além de possuírem objetivos completamente diferentes. Nem tudo que é insalubre
enseja o direito a atividade especial. Assim, essa confusão tem feito muitos
escritórios de contabilidade indicarem, erradamente a seus clientes, a
elaboração apenas do LTCAT.
Assim
como os laudos de periculosidade e insalubridade, o LTCAT não possui prazo de
validade.
Análise ergonômica do trabalho
(EAT)
Com
obrigatoriedade definida pela NR-17 do Ministério do Trabalho a EAT é dos
documentos de SST necessário ao pleno atendimento dos requisitos de SST do
eSocial mais negligenciados pelos escritórios de contabilidade e consequentemente
pelas micro e pequenas empresas.
A
elaboração da EAT, que tem por objetivo avaliar as condições de adequação
ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da
ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.
Importante
observar que a NR-17 não define que profissional pode elaborar a EAT. Portanto,
é importante contratar um profissional que
possua profundo conhecimento do assunto.
Sua empresa já possui todos
os documentos de SST para o eSocial?
Como
dissemos no início deste artigo, há muito trabalho a ser realizado.
Considerando
os elevados custos que podem ser envolvidos na elaboração destes documentos,
sobretudo com a EAT, aproveite o tempo que temos até o início da
obrigatoriedade de envio das informações de SST ao eSocial e elabore todos os
documentos de SST que você vai precisar.
Lembre-se
que não basta elabora estes documentos de SST, é preciso também implementá-los,
pois alguns destes documentos de SST possuem cronogramas de ações que necessitaram
ser atendidos.
Micro
e pequenas empresas deverão contratar uma consultoria para elaboração destes
documentos de SST. Mesmo que exista apenas um funcionário todos estes
documentos devem ser elaborados.
Fonte:
Labore Consultoria
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