As
mudanças implementadas pelo eSocial são significativas e já valem para parte
das empresas brasileiras. Apesar disso, ainda há dúvidas em relação a esse
assunto, especialmente no que se refere à folha de pagamento.
Com
o Sistema Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas, a geração desse documento é digital. Em princípio, o propósito é
facilitar a vida de contadores e profissionais de Recursos Humanos (RH). Porém,
nem todo mundo percebe os benefícios que surgirão a médio e longo prazo.
Para
simplificar seu entendimento, criamos este post. Então, que tal saber mais
sobre folha de pagamento e eSocial? Acompanhe!
Quais são as mudanças da
folha de pagamento com o eSocial?
O
objetivo do programa do governo federal é digitalizar o envio de informações e
centralizar os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários. A folha de
pagamento, especificamente, tem seus cálculos executados pelo software de
gestão utilizado, o que quer dizer que a contabilização manual é deixada de
lado.
Devido
à automação, a tendência é que os processos de RH sejam facilitados e repassem
informações corretas sobre valores descontados e devidos. Além disso, os dados
obrigatórios no holerite são controlados mais facilmente. Entre eles, estão:
- salário;
- bônus;
- hora extra;
- vale-transporte, refeição e alimentação;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), etc.
Nesse
contexto, as principais alterações são referentes aos seguintes aspectos:
Unificação dos dados
A
mesma plataforma de envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais
deve ser usada por todas as empresas brasileiras, conforme o cronograma de
implantação (que veremos mais adiante). Os registros são os mesmos do processo
tradicional e incluem admissão, desligamento, remuneração, pagamentos, licenças
etc. Isso significa que a única diferença é a unificação das informações em um
canal só.
Simplificação das
informações
Os
dados deixam de ser enviados em diferentes formulários, que, muitas vezes,
exigiam a repetição de informações. Agora, todos são encaminhados de uma só
vez. Essa medida evita a sonegação fiscal e aumenta o cumprimento de leis e
obrigações trabalhistas.
Redução da burocracia
As
informações enviadas são simplificadas, porque tudo acontece digitalmente.
Assim, se todos os dados informados estiverem corretos, o encaminhamento é
simples e rápido.
Pagamento integral do 13º
salário
O
pagamento integral do 13º salário foi impactado pelo novo programa. A
orientação é de que o repasse do valor completo em novembro seja feita apenas
da parte que corresponde ao líquido devido, isto é, a quantia após a dedução da
contribuição previdenciária e retenção do Imposto de Renda.
Na
folha de dezembro é feito o desconto do valor adiantado e o líquido está
zerado. Porém, lembre-se de indicar o pagamento anterior na rubrica referente
ao adiantamento.
Em
suma, a principal modificação é a possibilidade de cruzar os dados e implementar
uma fiscalização mais eficiente. Isso também leva a uma atualização mais rápida
de alterações nas folhas de pagamento da empresa, por exemplo, devido à
contratação de um colaborador.
Como as diretrizes
funcionam?
O
controle proporcionado pelo sistema digital garante mais rigidez nas folhas de
pagamento. Com isso, existem algumas alterações importantes, como:
- contrato de experiência: torna-se de prazo indeterminado assim que passem os 90 dias ou o período previsto pelas cláusulas, independentemente de ser feita qualquer anotação na carteira de trabalho;
- acidente de trabalho: é comunicado mesmo que não resulte em afastamento;
- aviso prévio: é informado e o sistema passa a aguardar a rescisão ou seu cancelamento.
Além
disso, os tributos são unificados. As informações são entregues de uma só vez e
nos prazos determinados. Com isso, há isenção de entregar alguns documentos,
entre eles: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS).
Outro
ponto de atenção é com os detalhamentos dos pagamentos. Se houver
inconsistências, a empresa poderá pagar mais nos recolhimentos de contribuição
previdenciária ou até passar por um processo de fiscalização.
Como se adequar às
mudanças?
O
ideal é contar com um software
de gestão que reúna os dados para o eSocial e processe as rotinas de
Departamento Pessoal. Com as tarefas automatizadas, há mais chance de reduzir
os passivos trabalhistas, economizar o tempo do time administrativo e engajar
os colaboradores.
Em
resumo, é uma maneira de profissionalizar a gestão do RH e deixar de se
preocupar com as exigências do novo sistema do governo federal. É importante
que a solução identifique as informações a serem enviadas e gere o arquivo que
será transmitido ao governo.
Da
mesma forma, é importante que os profissionais estejam atualizados e alinhados
para acompanhar as mudanças exigidas pela plataforma. Algumas ações que
contribuem para a adequação são:
- fazer a qualificação cadastral para validar os dados dos colaboradores;
- atualizar os cadastros, especialmente cargos e horários;
- atentar aos prazos de envio de informações referentes a: contratações, desligamentos, afastamentos, alterações da jornada de trabalho ou remuneração, aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) etc.
Por
último, é preciso modificar a rotina de apuração da folha. Muitas empresas
optam por fechar o documento por volta do dia 25 como forma de facilitar as
atividades. Agora isso é impossível. A contabilização deve ser do primeiro ao
último dia do mês. Por isso, uma ideia é modificar a data de pagamento para o
5º dia útil, para dar tempo de fazer o lançamento e enviar as informações ao
eSocial.
Qual é o prazo para a
empresa se adaptar?
O
período de implementação do eSocial foi modificado várias vezes para atender às
demandas das empresas, que têm dificuldades de se adaptar às exigências. Em
2017, foram anunciadas cinco fases de implementação distribuídas em quatro
etapas, válidas a partir do primeiro semestre de 2018.
Outras
mudanças foram anunciadas em 2018 — apesar de quatro grupos continuarem
existindo, as entidades incluídas foram alteradas. Atualmente, a validade é a
seguinte:
- 1º grupo: composto por empresas com faturamento acima de R$78 milhões;
- 2º grupo: abrange companhias com receita de até R$ 78 milhões;
- 3º grupo: formado por negócios optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, entidades sem fins lucrativos e produtor rural pessoa física;
- 4º grupo: são os órgãos públicos.
Nesse
contexto, o cronograma de implantação é o seguinte:
- fase 1 — cadastro do empregador e tabelas: válida desde janeiro de 2018 para o grupo 1. O grupo 2 iniciou os envios em julho. Os grupos 3 e 4 iniciam em janeiro de 2019;
- fase 2 — cadastro de trabalhadores e eventos não periódicos: válida desde março de 2018 para o grupo 1. O grupo 2 começaria em setembro, mas teve a data de implantação postergada para outubro. O grupo 3 começa em abril de 2019 e o 4 ainda espera por uma regulamentação por ato ou resolução específica;
- fase 3 — eventos de folha de pagamento periódicos e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf): válida desde maio de 2018 para o grupo 1. Inicia em janeiro de 2019 para o grupo 2. O grupo 3 iniciará em julho de 2019 e o 4 aguarda regulamentação ou resolução específica;
- fase 4 — substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada: válida desde agosto de 2018 para o grupo 1 para a contribuição previdenciária. Para o FGTS, o início ocorrerá em janeiro de 2019. O grupo 2 precisará se adequar até abril de 2019. O grupo 3 entra em vigor em outubro de 2019 e o 4 ainda precisa de regulamentação ou resolução específica;
- fase 5 — envio de dados de segurança e saúde do trabalhador: válida a partir de julho de 2019 para o grupo 1. Para o grupo 2, inicia em janeiro de 2020. O grupo 3 tem sua obrigatoriedade a partir de julho de 2010 e o 4 começa em janeiro de 2021.
Quais são os cuidados
importantes na elaboração da folha de pagamento?
Os
detalhes repassados até aqui ainda deixam em aberto alguns cuidados relevantes
na hora de elaborar a folha digital. Existem três pontos de atenção principais,
listados a seguir.
Envio das rubricas
As
informações de remuneração devem estar presentes na tabela de rubricas. Essa é
a base para cálculo do FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS e
Contribuição Sindical Laboral. Qualquer inconsistência gerará prejuízos para a
empresa.
Fechamento da folha de
pagamento
Os
valores de comissões e deduções de convênios devem ser devidamente inseridos na
folha. O ideal é determinar um cronograma mensal, com o acordo de que os
colaboradores repassem informações que impactem a apuração na competência. Esse
é o caso da entrega de recibos de diárias ou de prestação de serviços em outras
empresas.
O
cálculo da folha de pagamento também deve estar alinhado aos registros de
eventos não periódicos, porque há impacto na remuneração do colaborador.
Portanto, é preciso respeitar o período de competência completo.
Encargos
Os
valores processados devem ser conferidos para garantir que sejam os mesmos
gerados pelo governo. Caso contrário, haverá impactos no recolhimento dos
encargos.
Todos
esses detalhes são importantes e até complicados, mas acredite: a apuração da
folha de pagamento será muito simplificada com o eSocial. Com a ajuda de uma
solução específica e o passar do tempo, você verá os benefícios.
Fonte:
Blog Convenia
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