Entrou
em vigor na última sexta-feira (23) a lei que dispensa o reconhecimento de
firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder
público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de
Desburocratização. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018)
ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto foi aprovado
pelo Senado em setembro.
A
norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou
superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo
econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.
A
lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a
autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o
autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também
elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A
legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de
nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título
de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de
serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
Título de eleitor
O
texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O
documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar
candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida
para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no
embarque.
De
acordo com a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o
cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Além disso,
quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro
setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a
regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito
a sanções administrativas, civis e penais.
A
Lei 13.726/2018 também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento
expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de
antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.
O
texto autoriza ainda a criação de grupos de trabalho para identificar
regulamentos com “exigências descabidas ou exageradas”, além de “procedimentos
desnecessários ou redundantes”. O objetivo é “eliminar o excesso de
burocracia”. A Lei estabelece que a comunicação entre o Poder Público e o
cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, telefônico ou
eletrônico.
Selo de Desburocratização
A
Lei 13.726/2018 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O
objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que
simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento
aos usuários.
Um
dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos
administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades
desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de
desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de
soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras
esferas da administração pública.
Os
órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional
de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação
serão premiados com base nesses critérios.
A
Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia 8 de outubro. O texto aprovado pelo
Congresso determinava que a norma entraria em vigor na data da publicação. Mas
o presidente da República, Michel Temer, vetou esse dispositivo. De acordo com
o Palácio do Planalto, “a norma possui amplo alcance” e deve “ter sua vigência
iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Por isso, a nova
lei entra em vigor nesta sexta-feira — 45 dias após a publicação original.
Fonte:
Agência Senado
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