O
ambiente empresarial brasileiro está envolto cada vez mais em processo de
relacionamento eletrônico entre as instituições que o compõem. Não se imagina
mais ser atendido por uma “telefonista” simpática que esclarece dúvidas e
presta assistência a clientes, consumidores e colaboradores das empresas.
Embora
essa tendência esteja cada vez mais presente em nossas vidas e no mundo
empresarial, ainda há certo número de informações mantidas em papeis,
formulários e outras tantas fichas Brasil a fora. Neste cenário encontram-se os
documentos legais e contábeis das empresas.
Os
departamentos de contabilidade das empresas e os escritórios de contabilidade
terceirizados têm responsabilidade quase que vitalícia pela guarda de certos
documentos.
Em sua mais famosa obra, o meu amigo e guro Hirome Higuchi “Imposto
de Renda das Empresas – Intepretação e prática” ensina que:
"Os
livros, fichas e documentos deverão ser mantidos pelo contribuinte até que o
direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento do imposto tenha sido atingido,
pela decadência. O direito de proceder ao lançamento do imposto de renda, de
acordo com o artigo 173 do CNT (Código Nacional Tributário) extingue-se após
cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado."
Em
outras palavras seis anos após a escrituração. Ainda de acordo com Higuchi:
"Os
comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que
repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados
até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os
créditos tributários relativos a estes exercícios (artigo 37 da lei número
9.430/96). Isso ocorre, por exemplo, com empresas que executam obras de longa
duração como construção de usinas hidrelétricas ou incorporação de prédios ou
loteamento de terrenos."
Por
mais longo que possa parecer este arquivamento, existem outros que o superam,
como por exemplo: os documentos relativos aos empregados das empresas e ao
INSS.
Para
facilidade de entendimento de matéria tão complexa o quadro abaixo pode
auxiliar o empresário a gerenciar suas obrigações.
Tempo de guarda do
documento
3 anos
CAGED
CIPA
– Folhas de Votação
Ficha
de Acidentes de trabalho
5 anos
Comunicação
de Dispensa de empregado
CIPA
Anexo I
Contribuição
Sindical
DIRF
Relatórios
de Acidentes do Trabalho
10 anos
Atestado
médico de gestante
Ficha
de salário maternidade
RAIS
Convênio
Salário Educação
20 anos
PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
30 anos
Documentos
relativos ao FGTS
Existem
ainda documentos, embora não haja previsão legal devem ser mantidos pelo
empregador por tempo indeterminado, como a folha de pagamento dos empregados,
os livros de inspeção do trabalho e o livro registro de empregados.
Fonte:
Exame.com
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