Em
janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada
inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos
contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de
todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades
fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela
contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita
Federal.
No
mês seguinte, entretanto, um Ato, emitido pela própria Receita Federal,
suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso não foi isolado, já que não é
a primeira vez que a Receita declara um contabilista inidôneo, existindo outros
Atos semelhantes.
Apesar
de suspensão do exercício profissional não se tratar de uma ação de
responsabilidade da Receita Federal, cabendo ao Conselho Federal de
Contabilidade e Conselhos Regionais determinarem a suspensão ou não das
atividades de um contador, o episódio serve de alerta para as organizações
contábeis e todos os profissionais do setor.
Segundo
afirma Terezinha Annéia, sócia e diretora técnica do Grupo SKILL, a questão é
muito importante, uma vez que a divulgação desse tipo de notícia traz prejuízos
à imagem profissional.
Por
conta disso, é necessário atenção na relação entre contador e cliente para
evitar que um eventual erro ou má conduta do cliente cause danos irreparáveis
para o profissional de contabilidade e sua organização.
Justamente
por isso que Annéia alerta que o contador não pode assumir a responsabilidade
por erros cometidos por clientes. “O cuidado que devemos ter é orientar e
registrar nossas orientações”, afirma. “Um cliente que não segue as orientações
do contador, é um cliente que tem que sair do escritório”, prossegue.
A
sócia-diretora coloca que, em muitas situações, a decisão de deixar um cliente
que não age corretamente é considerada um prejuízo financeiro para a
organização, mas que, na verdade, pode poupar o negócio de danos bem maiores no
futuro. “O profissional tem a solidariedade prevista no Código Civil e pode
responder junto com o cliente se um crime for cometido”, afirma. “Inclusive,
também há riscos do próprio exercício profissional. Se ele perder o seu
registro profissional por conta de um cliente, como que ele vai trabalhar?”,
complementa.
Caso
o contador perceba que um cliente está agindo incorretamente, Terezinha Annéia
orienta a esclarecer todas as consequências dos atos, conversando com todos os
sócios e deixando claras as implicações e multas. Demonstrar casos práticos e
similares disponíveis na imprensa também costumam auxiliar no esclarecimento.
Atualmente, os fiscos municipal, estadual e federal trabalham com arquivos
digitais, recebem informações de toda a sociedade e até analisam o que é
veiculado na imprensa. De acordo com ela, empresas de menor porte infelizmente
ainda acreditam que estão fora dos planos de fiscalização dos fiscos.
Por
fim, a especialista garante que é a conduta do profissional contábil a
principal chave para trazer mudanças positivas às empresas. “O cliente tem que
trabalhar na legalidade e ser bem orientado para evitar autuações e litígios. O
que acontece muitas vezes é que o cliente faz algo errado e nós deixamos de
chamá-lo rapidamente para orientar sobre as correções. Muitos problemas passam
diariamente em nossas mãos, cabendo tratarmos rapidamente e de forma
profissional ou deixar correr solto e cuidar depois da ‘dor de cabeça’”,
finaliza.
Fonte:
Blog Skill
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