Um
dos impostos que mais impacta no planejamento tributário de uma empresa é, sem
dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento
desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e o
montante de faturamento.
Veja
abaixo o que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa e
verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da
forma adequada.
Simples Nacional —
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A
forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o
Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de
forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL,
IPI, RAT, INSS e ISS (esse último apenas para empresas com atividades
envolvendo prestação de serviços). Outros impostos, como IOF e Impostos sobre
Importações, devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Até
2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas
que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015, a opção
passou a ser autorizada para diversas atividades, como consultoria, odontologia
e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu
quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento
optante por essa mesma forma simplificada de tributação, caso a soma do
faturamento das empresas ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário.
Pelo
critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas
que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%,
de acordo com a atividade desempenhada.
Lucro Real — Limite de
receita anual acima de R$78.000.000,00
São
obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que
obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem
atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria
creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$
78.000.000,00.
A
base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro
líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais
autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou
trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada,
inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de
adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante
da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de
apuração.
A
opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que
possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a base de cálculo será
proporcionalmente mais baixa.
Lucro Presumido — Indicado
para empresas com margem de lucro alta
Ao
optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a
mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a
possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base
de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o
imposto vai incidir são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a
receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Mesmo
que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de
informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à
realidade do seu respectivo negócio.
Fonte:
Blog Sage
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