Para
os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu
patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é
correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa
empresa. O método da equivalência patrimonial surgiu por meio da legislação, no
entanto, está diretamente ligado aos princípios contábeis. Devem realizar
obrigatoriamente a equivalência as sociedades anônimas ou as sociedades que
tenham participação relevante em sociedades controladas, sociedades coligadas
onde a administração da sociedade investidora seja influente, ou ainda, nos
casos onde a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social
das sociedades coligadas.
No
post de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como
ele é aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:
O que é equivalência
patrimonial?
O
método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento
à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte
deve avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da
empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o
valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária
da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento
dos seus efeitos na demonstração do resultado.
A
primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento
realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada
ou controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada
sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do
patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do
investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15%
(quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou
controladora.
Quando
se faz a equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela
investidora sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o
balanço da empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se
eliminar as diferenças com relação aos critérios escolhidos.
Como fazer o cálculo da
equivalência patrimonial?
Após
o preenchimento dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo
cálculo da equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato.
Para tornar o entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:
Suponhamos
que o patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual
de participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.
No
cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja,
65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para
sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos
o valor contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$
20.000,00.
Fonte:
Blog Sage
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