Pró-labore
é uma expressão que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele corresponde à
remuneração do sócio de uma empresa. Ou seja, é uma espécie de “salário” que
ele recebe, de acordo com as suas atividades administrativas e participação no
negócio, sendo opcional o seu recebimento, que é diferente da distribuição de
dividendos ou lucros, que devem ser pagos a todos.
Mas
de acordo com a legislação vigente, o pró-labore não é um salário normal, já
que não incide sobre ele a maioria dos tributos trabalhistas, tais como o FGTS,
férias, 13° salário, etc. Por isso, é considerado um benefício opcional por
parte do sócio, desde que seja um acordo entre ele e a empresa — não pode ser
uma atividade arbitrária.
Como é calculado o valor
do pró-labore?
Seguindo
a legislação trabalhista vigente, a empresa precisa fazer uma análise para
determinar qual o valor a ser pago para um administrador. Assim que é definida
essa resposta, você terá o valor de pró-labore base para o sócio. Na lei, não
existe um valor mínimo estipulado para esse pagamento, mas pode-se tomar como
base a tabela do INSS que conta com os valores máximos e mínimos para a
arrecadação.
Se
a sua empresa é de pequeno ou médio porte, mas já possui alguns funcionários, é
indicado estipular um valor superior aos vencimentos deles, pois esse é um
fator utilizado para fiscalização por parte da Receita Federal para verificar se
há alguma divergência ou irregularidade no pró-labore.
Quais os impostos que
incidem sobre o pró-labore?
Existem
alguns impostos específicos para esse tipo de remuneração, que variam um pouco
de acordo com o regime tributário e o porte da empresa em questão. Mas,
geralmente, são cobrados 11% de INSS.
Porém,
esse valor pode variar, caso a empresa faça parte do regime de Lucro Presumido
ou Lucro Real e também se o administrador for sócio de outra empresa ou tiver a
sua carteira assinada. Cada caso é um caso e precisa ser analisado junto à
contabilidade.
Nesse
caso, a empresa também pode usar um software de gestão que faça esses cálculos,
facilitando a vida do gestor e otimizando os processos ligados à área contábil
da companhia.
O pró-labore é obrigatório
para as empresas?
O
sócio pode optar por não receber o pró-labore, mas se o seu nome estiver
inscrito no contrato social, é obrigatório o pagamento de uma tributação à
Previdência Social.
A
empresa que não informa o valor do pró-labore por meio de sua contabilidade
pode ser denunciada pela Receita Federal e obrigada a pagar uma multa,
referente aos valores de INSS do sócio em questão.
Porém,
a emissão do pró-labore só começa a valer a partir do primeiro mês que a
contabilidade da empresa registra um faturamento e só termina quando a empresa
se torna inativa.
Fonte:
Blog Sage
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