A Circular Susep 483,
publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, trata de
alterações das normas contábeis a serem observadas pelas sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86.
Confira a norma abaixo.
Circular SUSEP nº 483, de
6 de janeiro de 2014
Dispõe sobre alterações
das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras,
sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e
resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro
de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas
``b``, ``g`` e ``h`` do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único
do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e do § 2º do art. 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 2º da Resolução CNSP
nº 86, de 3 de setembro de 2002, com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1976, com o § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261,
de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar nº 109, de
29 de maio de 2001, e com o art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.003175/20013-15, resolve:
Art. 1º Alterar os anexos
aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a
vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.
Art. 2º Esta Circular
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos
procedimentos contábeis, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a
Circular Susep nº 464, de 1º de março de 2013.
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