O
Imposto de Renda pode gerar reações curiosas. Há quem respeite todas as regras,
quem deixe tudo na mão do contador e existem também aqueles que ficam
ligeiramente raivosos com a Declaração de IR e tentam omitir dados ou contar
uma mentirinha – de leve – para obter uma restituição maior ou pagar menos
imposto.
Caso
você se encaixe nessa última opção, lamentamos informar, mas você pode ser
multado e, no limite, pode até responder criminalmente pela infração.
Segundo
Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, assim
que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e
cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas,
bancos e cartórios para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra
fecham.
“O
que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda
fonte de rendimentos. Muitos contribuintes declaram salários e esquecem de
declarar aluguéis ou palestras”, diz Adir. Ele acrescenta que a inclusão de
gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores
superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção
da declaração.
Ao
notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao
contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser
esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é
possível acompanhar o processamento da declaração.
Para
acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um
código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro
foi constatado.
Dependendo
da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer
diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
1) O contribuinte mentiu,
mas corrigiu o erro espontaneamente
Ao
acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por
meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da
declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma
forma que você incluiria os dados na declaração original.
Feito
isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma
multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido,
limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que
equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Ao
corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte
sofrerá. “Se o dado foi corrigido, a questão está resolvida. A Receita não
pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre
com a hipótese de erro”, afirma Joaquim Adir.
Ele
acrescenta que ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do
atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não
tiver imposto a pagar, nenhuma multa é aplicada. “As penalidades são sempre
aplicadas sobre as diferenças de imposto”, diz o supervisor do Imposto de
Renda.
Se
o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente,
ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação
que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de
aguardar a intimação do Fisco.
2) O contribuinte não
corrigiu o erro
Se
o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a
respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
Nesse
caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o
imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de
oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o
contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
Normalmente,
a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim
do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a
declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada
retenção na malha fina.”
Adir
ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o
e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma
que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de
transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre
eventuais pendências no formulário.
Assim,
muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15
de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua
situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser
feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para
corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de
2011.
3) Foi comprovada a fraude
A
Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais
erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para
150% do imposto devido.
“A
multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um
recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a
restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
Se
o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar
esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido,
com o acréscimo da Selic do período.
Esse
tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude,
geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são
mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
4) A Receita abre um
processo na esfera judicial
Além
das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na
esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte,
dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
Atualmente,
os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto
que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por
exemplo, têm penas mais rigorosas.
Contribuintes
que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a
cinco anos de prisão.
Os dedos-duros que
entregam quem burla o IR
Além
das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe
prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim,
as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique
eventuais inconsistências.
Médicos,
por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para
informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam
a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários
e benefícios pagos aos seus empregados.
Fonte:
Exame.com
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