A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED – instituído pelo Decreto no. 6.022, de
22 de janeiro de 2007). Ela está sendo construída em complemento ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
O
EFD-Reinf é mais uma busca das autoridades fiscais pelo avanço na
informatização da relação entre o fisco e o contribuinte. A obrigatoriedade
abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS,
COFINS, IR, CS, INSS), bem como as informações sobre a Receita para apuração
das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), chamadas de
Previdenciária Substituída, atualmente presente no Bloco P da
EFD-Contribuições.
O
Reinf oficialmente está ainda em sistema Beta, e a liberação dessa versão aos
contribuintes dá a oportunidade da preparação gradual das empresas para
adaptação e preparo para os desafios dessa nova obrigação.
Os
profissionais nas empresas que são responsáveis pelas entregas de obrigações
acessórias relativas à retenção na fonte não são necessariamente os mesmos
responsáveis pelas entregas relativas às Contribuições sobre a Receita Bruta.
Torna-se recomendável para essa nova obrigação uma maior integração entre
departamentos: Fiscal, RH, Contabilidade e TI.
Outro
desafio é que a escrituração será modularizada por eventos de informações,
contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos,
de acordo com a obrigatoriedade. Portanto, haverá necessidade de maiores
controles internos e integração de dados e informações dos diversos
departamentos dentro da empresa. Como consequência, uma inevitável mudança de
rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação
acessória. É recomendável uma análise da rotina e novo desenho dos processos.
A
introdução do Reinf representa mais um desafio para as empresas pela sua
amplitude, uma vez que alcança as retenções de tributos de PIS, COFINS, IR,
CSLL, INSS, de terceiros, assim como as informações a respeito da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além
disso, essa nova obrigação acessória passará a recepcionar mensalmente outras
informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a DIRF (Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte) e também as obrigações acessórias
apresentadas isoladamente, tais como: DCTF/SEFIP/GFIP. Estarão todas reunidas
na EFD-Reinf.
Não
se pode perder de vista a preocupação com o cruzamento de informações: REINF X
EFD/ECF/ECD/ESOCIAL/DCOMP/DCTF. Como último argumento para atender da forma
mais adequada essa nova obrigação, deve-se ter em mente que o contribuinte
estará sujeito a penalidades caso haja erro, omissão ou atraso na entrega do
Reinf. A preparação das empresas para adaptação de seus sistemas com objetivo
de atender a essa nova necessidade é imprescindível. Como consequência dessa
obrigatoriedade, tem-se a possibilidade de auditoria digital por parte das
autoridades fiscais em virtude do aumento do controle sobre os tributos
retidos, tendo em vista a disponibilidade digital “on line” dos dados.
Definitivamente
a vida do contribuinte não está nada fácil. A solução é gastar ainda mais horas
dos colaboradores para atender a cada nova demanda criada pelas Autoridades
Fiscais. Ou então contratar serviços de empresas especializadas em soluções
fiscais que irão assessorar a área contábil, fiscal e financeira, identificando
as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares de
gestão incluídos.
Consolidar
as informações a fim de apresentá-las na forma exigida pelo layout oficial é a
atividade dessas empresas de serviços que, após parametrização e utilização de
sistemas, garantem a entrega no prazo dos arquivos magnéticos com agilidade e
com acuracidade exigidos pelo Fisco. Por fim, lembrando que essa obrigação acessória
ainda necessita ser oficializada pelas normas relativas a obrigatoriedade,
prazos, layout final, etc.
Fonte:
Jornal Contábil
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