O
vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir
Breda, se reuniu na quarta-feira passada (6/4), com o subsecretário de
Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir
as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a
Receita Federal. A identificação das empresas de grande porte também foi tema
da reunião.
O
CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A
partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos
comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as
declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um
documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para
comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições
financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão.
“São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de
rendimentos”, afirmou Breda.
Para
Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações
prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar
informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para
o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração
comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento
afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco.
Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
O
vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração
Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das
organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente,
o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja
preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas
de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós
não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a
lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas
serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que
estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda.
De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o
conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total
superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior
a trezentos milhões de reais.
Fonte:
Portal CFC
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