Um
erro na declaração de Imposto de Renda pode causar uma dor de cabeça que, se
não for remediada rapidamente, pode se arrastar por cinco anos.
Quem
cai na malha fina e fica esperando a notificação da Receita Federal corre o
risco de ter de reunir uma quantidade maior de documentos para provar a
inocência ao fisco.
Para
passar longe dela é preciso seguir duas etapas básicas.
Primeira:
prestar atenção às informações que insere na declaração, revisando-a antes de
transmitir à Receita Federal.
Segunda:
assim que enviar a declaração, gerar um código de acesso e senha para
acompanhar a situação no portal e-Cac. Desta forma, saberá se os sistemas do
fisco encontraram pendências e poderá corrigi-las rapidamente, enviando uma
declaração retificadora - que pode ser feita mesmo após o fim do prazo de
entrega.
Esse
acompanhamento pode ser feito até a declaração estar completamente processada.
Uma
vez que a Receita Federal encontre irregularidades em documentos, o melhor a
fazer é se antecipar e buscar um posto para regularizar a situação.
"Se
esperar ser chamado, a Receita já terá aberto um processo de fiscalização e não
será possível mais retificar a declaração. A fiscalização é algo além da malha
fina", diz Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo da AESCON-SP
(Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo).
Segundo
ele, a malha fina é uma etapa anterior, ou seja, significa que há
inconsistências, e que elas podem ter ocorrido por esquecimento.
O
processo de fiscalização significa que o contribuinte já passou pela malha fina
e não tomou providências. Então será chamada para apresentar os documentos que
forem solicitados (não só os referentes àquela inconsistência).
"É
mais profundo porque a apresentação de um documento pode levar à necessidade de
apresentação de outro. É uma investigação, feita por auditores, do que
aconteceu naquele ano", diz Gimenez.
Para
ajudar o contribuinte a evitar essa situação, ele selecionou 10 recomendações
que devem ser adotadas durante e depois do preenchimento e envio da declaração
do Imposto de Renda.
As
sete primeiras dicas são alertas, ou seja, os erros que o contribuinte deve
evitar na hora do preenchimento.
"Na
declaração completa, muitos erram na hora de deduzir despesas. Tanto na
simplificada quanto na completa, porém, é preciso prestar atenção nas
informações referentes a rendimentos, que podem levar à malha fina", diz
Gimenez.
1 - ATENÇÃO AO DEDUZIR
DESPESAS MÉDICAS
Um
erro muito comum é pedir dedução de despesas médicas que não são relativas ao
contribuinte e nem aos dependentes que constam na declaração.
Pode
soar estranho, mas Gimenez diz que a situação é comum: o contribuinte faz a
declaração própria, e em separado a de cônjuge e filhos, para não juntar todos
os rendimentos em um único documento.
Depois,
insere na declaração dele as despesas com saúde que teve com essas
pessoas.
Ele
separa a informação dos rendimentos ao preencher várias declarações, mas não
separa na hora de pedir a dedução. Na verdade, o gasto de cada um tem de estar
em cada declaração separada. Quem não observa isso, entra na malha fina.
"Não
é porque você é o responsável pelo pagamento do plano de saúde da família que
pode deduzir as despesas de todos na declaração", diz. É preciso avaliar a
situação dos dependentes. Se fizeram declarações separadas, essas despesas
deverão constar no documento deles. "Hoje isso melhorou bastante e o
informe do plano ou seguro saúde vem com os valores segregados", diz.
2 - INFORME O RENDIMENTO
DOS DEPENDENTES
Outra
atitude que pode levar o declarante para as garras do Leão é o fato de colocar
um filho ou outro parente como dependente apenas para deduzir despesas, sem
informar o rendimento deles.
"Para
usufruir da dedução é preciso informar o rendimento dos dependentes. A omissão
leva à malha fina", diz.
3 - REVISE TODOS OS
RENDIMENTOS ANTES DE ENVIAR
É
normal o contribuinte esquecer de colocar algum rendimento esporádico, que teve
ao longo do ano-calendário. Isso ocorre com quem tem mais de uma atividade
profissional, é empregado, mas tem empresa aberta ou, ainda, recebe rendimentos
de imóvel alugado.
Por
isso, é importante revisar: se esquecer de alguma fonte pagadora, vai cair na
malha fina.
4 - RECEBE APOSENTADORIA
OU PENSÃO? SAIBA USAR CORRETAMENTE O LIMITE DE ISENÇÃO
Os
aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção de Imposto de Renda em
parte de seus rendimentos. Assim, quem recebeu até R$ 24.403,11 pode declarar
esse valor como "rendimentos isentos".
Quem
ganhou R$ 50 mil, pode subtrair desse valor os R$ 24.403,11 e colocar a
diferença como rendimento tributado. A isenção só vale para uma fonte de renda,
o que pode levar o contribuinte a erro e, posteriormente, à malha fina.
No
informe de rendimento da Previdência Social, esse valor vem como rendimento
isento. Se um declarante recebe aposentadoria cujo valor anual seja de R$
24.403,11 e mais uma pensão por morte de mesmo valor, só poderá declarar como
rendimento isento uma das fontes de renda e não as duas.
"O
outro rendimento deverá ser declarado como tributável, ou seja, vai compor o
cálculo do imposto a pagar ou a restituir. O contribuinte não pode usufruir do
benefício de isenção por duas vezes", afirma.
5 - TENHA TODOS OS
COMPROVANTES DO QUE PRETENDE DEDUZIR
Quem
declara no modelo completo e deduz muitas despesas deve ter sempre os
comprovantes desses gastos, para o caso de ter de apresentá-los à Receita.
É
outro motivo que leva muitos declarantes à malha fina. Segundo Gimenez, a
divergência pode ocorrer inclusive por causa de erros na declaração de um
prestador de serviço ou plano de saúde, por exemplo.
Se
o médico declara um valor diferente do que foi efetivamente pago, é preciso que
o declarante tenha o próprio comprovante para provar a despesa à Receita
Federal.
6 - LEMBRE DO IMPOSTO
SOBRE GANHO DE CAPITAL
Vendeu
um imóvel e esqueceu de calcular (e de pagar) o imposto sobre ganho de capital?
Saiba
que não está sozinho, já que este é outro erro comum. Gimenez diz que o
contribuinte tem até o último dia útil do mês subsequente à venda do imóvel
para pagar o imposto de renda sobre ganho de capital.
Muitos
só lembram disso na hora de preencher a declaração, em abril. Se esse é o caso,
ele recomenda calcular o imposto vencido e efetuar o pagamento antes de fazer a
declaração, para não cair na malha fina, já que a Receita cruzará o dado de
quem vendeu com o de quem comprou o mesmo imóvel.
"É
preciso fazer o cálculo dos atrasados, gerar um demonstrativo de ganho de
capital e pagar uma Darf com multa e juros. Ao efetuar o pagamento, importe
todos os dados para a declaração de Imposto de Renda", diz.
7 - ESTEJA COM O
CARNÊ-LEÃO EM DIA
Outro
esquecimento que leva o contribuinte à malha fina é em relação ao pagamento do
carnê-leão. "O momento de pagar o carnê-leão não é na hora de fazer
declaração. É no mês seguinte ao recebimento de rendimentos", diz Gimenez.
Então,
o contribuinte que recebeu rendimentos de outras pessoas físicas acima do
limite de isenção mensal tem de pagar o carnê referente àquele mês. E, na hora
de declarar, deve informar o rendimento e o imposto pago.
"Se
negligenciar os cálculos de pagamentos mensais e oferecer toda a tributação no
momento de fazer a declaração vai cair na malha fina".
Segundo
ele, é muito fácil a Receita Federal pegar esse erro na ficha de rendimentos de
pessoa física.
O
contribuinte que não fez isso pode baixar o aplicativo do carnê-leão e colocar
mês a mês quanto recebeu, calcular 12 Darfs e efetuar o pagamento com multa e
juros. Na declaração, é preciso informar todos os rendimentos e pagamentos
mensais, importando os dados do carnê-leão.
"Isso
é algo que deveria ter sido feito no passado. Não pode entregar a declaração
sem fazer nada disso, pois a chance é maior de ser notificado pela
Receita."
8 - ENTREGOU A DECLARAÇÃO?
ACOMPANHE ATÉ ESTAR PROCESSADA!
Após
o envio da declaração, o contribuinte deve acompanhar a situação pelo site do
Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cac). Para isso, terá que
gerar um código de acesso e uma senha no próprio site ou utilizar um
certificado digital (opcional).
"É
importante monitorar o processamento da declaração a partir do momento de
entrega para ver se há algum problema. Na grande maioria dos casos, a Receita
informa que há pendências e o declarante tem a oportunidade de fazer a
retificação, que pode ser efetuada várias vezes e em qualquer tempo antes do
início de um procedimento de fiscalização."
O
contribuinte deve monitorar a situação da declaração e checar se há alguma
observação de inconsistência informada pela Receita, no e-Cac.
9 - ANTECIPE-SE E
RETIFIQUE
De
acordo com a situação da declaração, se estiver com pendência retifique, mesmo
que a declaração seja do exercício anterior (2014).
"O
importante é fazer isso antes que se inicie a fiscalização pela Receita. Mas
atenção: se precisar mudar o modelo de tributação escolhido (de simplificado
para completo) terá de fazer isso até o dia 29 de abril, ou seja, dentro do
prazo de entrega estipulado para este ano."
Após
esse prazo, afirma Gimenez, as informações de declarações anteriores podem ser
corrigidas, mas o modelo de tributação não pode ser alterado.
10 - APRESENTE-SE À
RECEITA ANTES DE SER CONVOCADO
Se
a declaração permanecer em análise ou processamento por um período longo, a
recomendação de Gimenez é que o contribuinte faça o agendamento e leve os
documentos pessoalmente a um posto de atendimento da Receita.
"É
importante provar que o que declarou aconteceu. Não há prazo para ser chamado
pela Receita. Ela tem cinco anos para fazer o que quiser. E quando o declarante
espera a notificação, estará sujeito a uma investigação mais profunda, na qual
terá de apresentar documentos que não fazem parte da declaração em si."
Ele
sugere ao contribuinte que faça isso se a declaração não tiver sido processada
após o último lote de restituição.
"Às
vezes não há mensagem de pendências no e-Cac. Para regularizar é necessário ir
lá e logo. Quem tem uma declaração complexa, com muitos campos, como ganho de
capita e renda variável, pode até consultar um profissional habilitado para
fazer a declaração e não cair na malha fina."
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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