O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União
(DOU), nesta quarta-feira (20/4), a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado
Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a
serem observados na escrituração contábil de forma digital. Os principais
pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) e a ratificação de que o Livro Diário só
precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando
legislação específica exigir.
O
Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, determinou que a autenticação de
livros contábeis das empresas pode ser feita pelo Sped, quando a escrituração
for digital, mediante a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao
Fisco. Para adequar a norma à nova realidade, o CFC publicou o CTG 2001. “A
contabilidade é uma ciência dinâmica e as normas precisam acompanhar as
mudanças percebidas na sociedade. A CTG 2001 já abordava a possibilidade do
Livro Diário ser assinado digitalmente e a necessidade da autenticação quando
exigido por órgão competente, o comunicado só elucidou o texto, para que não
coubesse qualquer dúvida”, afirmou o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir
Breda.
O
CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido para o Sped junto
com os Livros Diários e Auxiliares, e com os documentos da Escrituração
Contábil Digital, contenha apenas contas que tenham saldo ou sido movimentadas
no período.
O
comunicado foi publicado nesta quarta-feira (20/4) e está disponível aqui.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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