O
contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa
ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que “deduram” ao
Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
A
cada ano, a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem
informações sobre as movimentações dos contribuintes e, assim, a lista de
dedos-duros só vem aumentando. Com mais dados em mãos, o Fisco tem sofisticado
o cruzamento das informações e flagrado mais conflitos.
Para
evitar a malha fina, o contribuinte deve informar todas suas fontes de
rendimento e preencher os valores precisamente, para que não sejam diferentes
do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras,
imobiliárias e prestadores de serviços.
Vale
lembrar que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de
empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão. Cartórios e
impostos municipais e estaduais quitados também permitem que a Receita
verifique inconsistências na declaração.
Veja
a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de
Renda:
Médicos, planos de saúde e
hospitais
Gastos
com saúde são um dos principais motivos de retenção da declaração na malha
fina. Como essas despesas não têm limite para dedução, não raro contribuintes declaram valores superiores aos
que foram efetivamente pagos para diminuir a base de cálculo do IR.
Assim,
alguns contribuintes acabam informando despesas que não são passíveis de
comprovação; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que reduzem as
deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes na
declaração.
Todas
essas irregularidades são facilmente flagradas pela Receita porque ela exige
que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais,
laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O
documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do
beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde
informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições
mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
A
partir do ano passado, profissionais liberais, cadastrados como pessoas
físicas, também passaram a enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais
prestaram serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas
jurídicas já faziam na DMED.
Empregadores
As
empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
O
documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos
ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações
incluídas na declaração do contribuinte, verificando eventuais inconsistências
e erros.
Profissionais
autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso o vínculo
com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2015 esteja
regularizado. Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2015,
inclusive, devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as
fontes pagadoras na declaração.
Imobiliárias, construtoras
e cartórios
A
venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade
de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o
Imposto de Renda.
O
contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a
venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção e
também sobre rendimentos obtidos com aluguéis.
Para
que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis,
imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o
contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de
Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações
realizadas por elas em 2015, detalhando os valores das transações.
Os
cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias
(DOI), que inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e
venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
Bancos e operadoras de
cartões de crédito
Quando
um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos,
cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições
financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar
a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita
Federal.
Operadoras
de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita, por
meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês
que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil
reais.
Enquanto
a DIMOF traz dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos
em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda
estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo
contribuinte no período.
Assim,
transações de valores mais vultuosos, registradas tanto na conta bancária
quando no cartão de crédito do contribuinte, podem levá-lo à malha fina caso
sejam incompatíveis com o seu patrimônio e com os rendimentos declarados.
Órgãos públicos
Órgãos
públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam
a fiscalização da Receita. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à
Receita obter detalhes sobre a operação.
A
Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram
no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo
estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve
ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo
isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR
para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os
Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos,
embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a
declarar o IR 2015 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita
independentemente do seu valor.
Corretoras
Ao
vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa
de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais
lucros obtidos na transação.
Caso
omita essas informações, ele pode ser dedurado pela corretora que intermediou a
negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual
de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre
operações do tipo day-trade. Esse imposto, apelidado de dedo-duro, permite à
Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao
pagamento de tributos.
Outros contribuintes
A
Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte.
Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que
não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por
exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.
Dependentes
A
Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda do ano
passado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na
declaração que tenham a partir de 16 anos.
A
medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por
exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do
Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de
rendimentos do dependente.
Ao
declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser
declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou
mesadas recebidas para não passarem a uma faixa maior de IR.
Mesmo
que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem
ser somados à renda de quem declara para que a alíquota do imposto a pagar
incida sobre esse valor total.
Fonte:
Revista Exame
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