O
Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60
mil por ano, já pode utilizar sua residência como endereço comercial. A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016
que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que
exija local específico.
A
Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a
possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o
enderenço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.
“A
combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha
arrecadadora de agentes públicos e privados”, afirma o presidente do Sebrae,
Guilherme Afif Domingos.
De
acordo com Afif, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir
no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um
incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio.
“Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o
empreendedor, para a economia e para o Brasil”.
Apenas
nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como
MEI. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são
aproximadamente 6 milhões de empresários. Ao se tornar MEI, a pessoa ganha
cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com
isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso
mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.
Fonte:
Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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