Mais
uma postergação do prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional,
anunciada pelo CONFAZ demonstra total falta de preparo do sistema dos entes
federados para atender esta obrigação.
Não
é a primeira vez que acontece e nem deve ser a última. O governo cria
obrigações, mas não dá condições para o contribuinte atender à exigência.
Enquanto
se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas
obrigações pendentes de elaboração e transmissão.
É
necessário organizar as informações para atender o prazo, pois com a
autorização pelo CONFAZ de entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a junho de
2016 até 20 de agosto deste ano, o contribuinte terá de entregar simplesmente 7
(sete) meses da declaração de uma única vez.
Se
considerar que esta obrigação será atendida por um escritório de contabilidade,
muitas equipes responsáveis pela entrega já estão fazendo a conta da quantidade
de DeSTDA que está sendo acumulada.
Imagine
um escritório contábil responsável pela entrega da DeSTDA de 200 empresas.
Multiplica isto por 7 (sete). Serão 1400 declarações para entregar até 20 de
agosto de 2016. Isto porque nesta data também vencerá o prazo de entrega da
referência julho de 2016.
Não
arrisque preparar as informações às vésperas de vencer o prazo de entrega,
embora o governo não colabore, os profissionais responsáveis devem se antecipar
para não serem surpreendidos.
A
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito
nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É
uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo
Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim,
a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01
de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN
(Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O
arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia
útil seguinte.
Prazo de entrega –
prorrogação
O
CONFAZ já havia prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro e
fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora prometeu prorrogar o prazo
de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.
Até
a elaboração desta matéria não havia sido publicado norma do CONFAZ
oficializando a prorrogação para 20 de agosto.
Fonte:
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