Entidades
contábeis lideradas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo (CRC-SP) estão questionando entendimento da Receita Federal sobre a forma
de se fazer o ajuste das diferenças de taxas de depreciação fiscal e societária
para o ativo imobilizado, no momento da adoção inicial da Lei nº 12.973, de
2014.
Na
visão dos contabilistas, os ajustes dessas diferenças, que são adicionados à
base tributária, só devem ocorrer após o aproveitamento integral da depreciação
fiscal, que normalmente ocorre mais rapidamente do que a depreciação real do
bem.
Já
a Receita Federal entende que as adições devem começar em janeiro de 2015, que
marca o início da adoção da Lei nº 12.973. Só que isso, na prática, posterga o
aproveitamento integral da dedução fiscal no prazo previsto na legislação (veja
no exemplo abaixo).
A
interpretação do Fisco consta de um anexo da Instrução Normativa nº 1.515, de
2014, em que são apresentados exemplos de como deve ser feito o ajuste.
Segundo
o presidente do CRC-SP, Gildo Freire de Araújo, o entendimento expresso na
regulamentação da Receita Federal fere a neutralidade tributária que a Lei nº
12.973 pretendia garantir.
Araújo
diz que a Receita precisa corrigir o que as entidades contábeis entendem ser um
erro antes do fim de julho, que é o prazo limite para envio da Escrituração
Contábil Fiscal referente a 2015. Neste documento as empresas prestam conta das
diferenças entre a contabilidade societária e a base tributária.
Se
não houver mudança, afirma ele, ou as empresas vão seguir a visão da Receita, e
arcar com “prejuízo financeiro grande”, ou seguir o que está previsto na lei e
se preparar para brigar em caso de autuação no futuro.
O
presidente do CRC-SP diz que a entidade procurou representantes da Receita
Federal em março, quando as explicações técnicas teriam sido dadas. Mas não
houve retorno oficial do órgão até o momento.
De
acordo com o advogado e especialista em contabilidade Edison Fernandes, do
escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso Petros Advogados, “sem dúvida,
existe um aumento dos tributos sobre o lucro por força da reversão dos saldos”
acumulados durante a vigência do Regime Tributário Transitório (RTT) antes do
aproveitamento total da depreciação tributária.
Ao
contrário do Conselho Regional de Contabilidade, contudo, ele não vê
ilegalidade no que considera como “escolha” feita pela Receita.
Procurada
pelo Valor, a Receita Federal não se
manifestou até o fechamento da edição.
Fonte:
Valor Econômico
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