O
Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/15 tem o objetivo promover modificações
na Lei Complementar nº 123/06 (Lei do Simples), atualizando a tabela do
Supersimples, reduzindo a cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas.
A principal alteração é a que prevê que, para serem enquadradas nas categorias
com impostos mais baixos do Simples, as empresas devem ter uma relação entre
folha de pagamento e receita bruta entre 23% e 28%. “É importante frisar que o
projeto sofreu diversas alterações em sua redação original no Senado. Por essa
razão, voltará a ser analisado pela Câmara de Deputados”, indica o advogado
tributarista Cristiano Xavier.
JC Contabilidade - O
aumento do limite deve beneficiar principalmente quem?
Cristiano
Xavier - Uma das alterações que merecem destaque é a significativa redução no
limite do faturamento máximo para aderir ao Simples. O projeto original da
Câmara previa que empresas que faturassem até R$ 14,4 milhões poderiam pagar
seus tributos pela forma simplificada. Tal limite foi reduzido para R$ 4,8
milhões. Apesar da alteração, que resultou em grande redução no limite do
faturamento (introduzida para atender reivindicação da Receita Federal, que
previa enorme perda na arrecadação), caso aprovado, o projeto proporcionará
redução da carga tributária e simplificação no pagamento dos tributos das
empresas que estão na faixa de faturamento entre R$ 3,6 milhões (limite atual)
e R$ 4,8 milhões (limite aprovado pelo Senado). Outros pontos importantes são a
inclusão de outros setores, como de fabricação de bebidas alcoólicas
(microcervejarias, destilarias, vinícolas etc.); e a possibilidade de
parcelamento, para empresas do Simples, de dívidas tributárias em até 120 meses
Contabilidade - A Receita
é contra, e as entidades representativas, a favor. Quais as justificativas?
Xavier
- O erário é contra, porque sustenta que, caso aprovado o aumento do limite de
faturamento das empresas optantes do Simples, ele acarretará redução de mais de
R$ 1,7 bilhão na arrecadação federal. Por outro lado, o setor privado acredita
que as novas regras do Simples contribuirão para o aquecimento da economia,
principalmente na geração de empregos e no incentivo a uma maior formalização
dos pequenos negócios.
Contabilidade - Na sua
opinião, o que seria o mais acertado? Por quê?
Xavier
- Entendo que o mais correto seria a aprovação do projeto original da Câmara
dos Deputados, que previa faturamento máximo de R$ 14,4 milhões, e não este
alterado pelo Senado. O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo, e
isso se deve aos micro e pequenos empresários, que dominam o cenário nacional,
gerando mais de 15 milhões de empregos. A desburocratização representa um
importante motor de crescimento para o País. Este projeto de lei é mais um
passo rumo à simplificação dos negócios.
Contabilidade - As
empresas que não estão enquadradas atualmente poderão pedir alguma revisão
retroativa de pagamentos?
Xavier
- Embora o PLC nº 125/15 tenha sido aprovado pelo Senado, por ter sofrido
alterações, voltará a ser analisado pela Câmara. Em outras palavras, as
modificações no Simples nacional ainda não estão vigendo. Mesmo após a sanção
presidencial, não haverá aplicação retroativa dos dispositivos legais
alterados.
Contabilidade - As micro e
pequenas empresas são as que mais geram empregos. Como as mudanças atuais podem
ajudar a resgatar o desempenho da economia e do emprego no País?
Xavier
- Ao reduzir a carga tributária e previdenciária, bem como desburocratizar o
pagamento de impostos e contribuições, se está contribuindo para uma melhora no
ambiente empresarial, que resultará, como consequência, na ampliação do número
de vagas de emprego.
Contabilidade - Você
acredita que a Câmara deve aprovar o texto enviado pelo Senado ou que haverá
alterações?
Xavier
- Difícil afirmar, mas acredito que deve ser aprovado com as alterações do
Senado, pois, embora o texto seja pior do que o original da Câmara, aprimora a
legislação vigente. Aprovado na Câmara, o projeto emendado pelo Senado subirá à
sanção presidencial.
Contabilidade - Quando
você espera que a nova lei entre em vigor?
Xavier
- O texto do projeto prevê que a maioria dos dispositivos entrará em vigor em 1
de janeiro de 2018.
Fonte:
Fenacon
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