Desde
a instituição do regime tributário simplificado para pequenas empresas, é
possível pagar vários tributos em uma guia única, o Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS). Isso certamente descomplicou bastante a contabilidade da
sua empresa, mas não impede que ela, em um momento com déficit no capital de
giro, fique com o Simples Nacional em atraso.
Inadimplência não é
sonegação
É
claro que atrasar o pagamento de impostos não é bom, mas é importante
diferenciar essa prática da sonegação de impostos, também conhecida como evasão
fiscal. A inadimplência é um descumprimento administrativo e não tem natureza
criminal, ou seja, não é um crime, ao contrário da sonegação.
De
acordo com a Lei Nº 8.137/1990, “constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social” a partir de condutas como:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa
- Fraudar a fiscalização tributária
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou nota de venda
- Negar ou deixar de fornecer nota fiscal.
Acontece
que, no artigo 2º, consta que “constitui crime da mesma natureza” o ato de
“deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição
social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e
que deveria recolher aos cofres públicos”.
O
advogado Miguel Teixeira Filho escreveu, em artigo, que muitas denúncias
criminais já foram deflagradas a partir de uma leitura apressada desse
dispositivo legal, pretendendo enquadrar contribuintes que deixaram de recolher
o ICMS como praticantes de crime contra a ordem tributária.
Segundo
Teixeira Filho, o sonegador fiscal é aquele que busca “suprimir ou reduzir
tributos simulando, falseando ou ocultando operações; fraudando livros, notas
fiscais ou documentos”. Caso diferente do empreendedor que não teve condições
de pagar o ICMS devido. A confusão se dá a partir da interpretação de que o
imposto é “descontado ou cobrado” do cliente, por estar embutido no preço de
venda.
Segundo
o advogado, isso é um equívoco. “O que gera a obrigação de se pagar o ICMS é a
ocorrência do fato gerador, que se verifica na saída da mercadoria do
estabelecimento”, afirma Teixeira Filho. “É totalmente equivocado se dizer, no
sentido jurídico-tributário, que o emitente da Nota Fiscal “cobra ICMS” do
adquirente”, conclui.
Apesar
de tudo isso, as denúncias contra empresários que deixam de pagar esse tributo
têm sido recebidas, processadas e resultado em condenação penal, salvo
raríssimos casos, como lamenta o advogado em seu artigo. Portanto, ligue o
alerta e, caso tenha atrasado o pagamento dos impostos, procure regularizar a
situação o quanto antes.
Quitando o DAS do Simples
Nacional em atraso
Se
você atrasa o pagamento do DAS, terá de arcar com juros e multa. Mas se deixar
o tempo passar correrá o risco de receber da Receita Federal um Ato
Declaratório Executivo (ADE) comunicando a exclusão da empresa do regime
Simples Nacional, medida que terá efeito no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Caso
a empresa já tenha quitado o débito, terá um prazo de 30 dias para apresentar a
defesa. Se a dívida ainda existe, esse mesmo prazo é concedido para regularizar
a situação pagando o dinheiro devido e tornando a exclusão sem efeito. Ou seja,
é melhor pagar o que deve, caso contrário você perderá os privilégios de ser
optante do Simples.
Para
isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o site do Simples Nacional e escolha a opção PGDAS-D e DEFIS.
- Acesse o sistema com um certificado digital ou então gere um código de acesso neste link, inserindo CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança.
- Preencha os dados solicitados para receber o código de acesso.
- Clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores devidos.
- Escolha se você quer emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital. Se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”.
- O arquivo com a segunda via do DAS é gerado com o valor atualizado de acordo com juros e multa pelo atraso. Imprima o boleto e efetue o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou internet banking.
E quando a DAS do MEI está
atrasada?
O
DAS do microempreendedor individual (MEI) é ainda mais simples, é um valor fixo
por mês (R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços ou
R$ 50 para comércio e serviços) que deve ser pago pelo contribuinte no dia 20
de cada mês.
O
MEI que atrasa duas parcelas perde seus benefícios previdenciários. Não pagando
até o dia 31 de maio de cada ano os valores referentes ao ano anterior, ele
fica na condição de inadimplente, o que o impede de obter certidões negativas e
débito junto à Receita Federal – exigidas para pedir empréstimo ou
financiamento bancário.
Para
pagar as mensalidades atrasadas do DAS do microempreendedor individual, siga os
seguintes passos:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
- Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança.
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS).
- Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK.
- Você vai ver uma lista com todos os meses do ano e a situação, se está liquidado, atrasado ou a vencer.
- Selecione os meses em que o pagamento está pendente, estipule uma nova data para o vencimento ao lado de “Informe a data para pagamento do(s) DAS:” e clique em “Emitir DAS”.
- Imprima o boleto com os valores atualizados e faça o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.
Regularize a sua situação
Espero
que você tenha entendido como é importante regularizar a sua situação e quitar
os impostos em atraso. Caso a dívida tenha se estendido e seja difícil pagá-la
integralmente, existe a opção de parcelar os débitos com a Receita Federal.
Veja, aqui,
as principais perguntas e respostas sobre o parcelamento da dívida.
Fonte:
Jornal Contábil
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